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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 43 de 19 de Março de 2018

Tomba o CLUB ATHLÉTICO PAULISTANO situado na Subprefeitura de Pinheiros.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 43/CONPRESP/2018

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores conforme decisão dos Conselheiros presentes à 667ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a importância do conjunto da contribuição arquitetônica paulista e paulistana à história da Arquitetura Moderna Brasileira a partir de meados dos anos 40 e que se intensifica a partir de meados dos anos 50;

CONSIDERANDO a importância da contribuição do arquiteto e professor Paulo Mendes da Rocha, tanto no âmbito de sua produção arquitetônica como no ensino da arquitetura, e, ainda, na qualidade do conjunto do trabalho que vem realizando nos últimos 64 anos;

CONSIDERANDO a importância da contribuição do arquiteto Gregori Warchavchik à cultura arquitetônica moderna da cidade de São Paulo, em particular com relação aos edifícios ligados aos clubes recreativos e esportivos;

CONSIDERANDO que as obras em questão contam com evidente reconhecimento no âmbito da cultura arquitetônica local, nacional e internacional;

CONSIDERANDO a importância de salvaguardar estas obras como bens culturais importantes da cidade, parte do seu Patrimônio Moderno, e com particular interesse histórico-arquitetônico-cultural de transmiti-las como herança às sociedades futuras;

CONSIDERANDO o contido na Resolução 26/CONPRESP/2004, consolidada e retificada pela Resolução 14/CONPRESP/2014 e na Resolução nº 22/CONPRERSP/2015; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2018-0.021.853-9;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR o CLUB ATHLÉTICO PAULISTANO situado na Rua Honduras nº 1400, no Jardim América, Subprefeitura de Pinheiros (Setor 014 - Quadra 023 - Lote 0001-8 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda) objeto da matrícula nº e 192.519 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, conforme abaixo discriminado:

1) GINÁSIO ANTÔNIO PRADO JÚNIOR – “GINÁSIO DE ESPORTES” – Considerado em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta original conforme construída;

2) SEDE SOCIAL – Considerada em sua volumetria e características espaciais que compõem essencialmente a proposta original conforme construída.

Artigo 2º - Fica definido como área envoltória de proteção aos edifícios tombados nesta resolução, o próprio perímetro que constitui o imóvel.

Artigo 3º – Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações do imóvel de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser submetida à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo