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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 3 de 18 de Julho de 2024

Tomba o conjunto da escadaria da Rua Alves Guimarães, no cruzamento com a Rua Cardeal Arcoverde e imediações, distrito Jardim Paulista da Subprefeitura de Pinheiros e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 03/CONPRESP/2024

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 798ª Reunião Ordinária realizada em 13 de maio de 2024, e:

CONSIDERANDO a Resolução 11/CONPRESP/2023, que abriu processo de tombamento para espaços, ambientes e edifícios referenciais e constitutivos da área urbana contida no perímetro da Vila Cerqueira César, nos distritos de Pinheiros e Jardim Paulista;

CONSIDERANDO o loteamento da Vila Cerqueira César, empreendimento do século XIX que estruturou a malha urbana sobre a qual se consolidou, com características específicas, ao longo do século XX e em sucessivas transformações, trecho considerável do bairro de Pinheiros;

CONSIDERANDO que, no perímetro desse loteamento, foi identificado um conjunto de bens e ambientes urbanos de interesse para a preservação;

CONSIDERANDO a expressividade dos bens do Conjunto da Escadaria da Rua Alves Guimarães para a compreensão dos processos históricos de ocupação desse acidentado trecho do bairro;

CONSIDERANDO que a proteção desse Conjunto contribui para que ele se consolide e se preserve como um trecho de cidade reconhecível e urbanisticamente qualificado;

CONSIDERANDO os indícios de que intervenções de arte urbana estão incorporadas à escadaria;

CONSIDERANDO a conveniência de manter o número de identificação (1L, 2L etc.) dos bens tombados em relação ao que constou na APT, mesmo diante da supressão de alguns deles, para evidenciar a continuidade entre a presente Resolução e a 11/CONPRESP/2023;

CONSIDERANDO o pedido de tombamento da escadaria à Rua Alves Guimarães, por meio do processo 6025.2022/0002288-3, destacando, entre outros, seu valor referencial e afetivo;

CONSIDERANDO o contido nos processos 6025.2022/0002288-3, 6025.2023/0000155-1 e 6025.2023/0035375-0;

RESOLVE:

Artigo 1° – TOMBAR O CONJUNTO DA ESCADARIA DA RUA ALVES GUIMARÃES, no cruzamento com a Rua Cardeal Arcoverde e imediações, Distrito Jardim Paulista da Subprefeitura de Pinheiros, com elementos arrolados no Anexo I 106784529 e indicados no Mapa 106784617.

Artigo 2° – Ficam protegidas as características arquitetônicas da escadaria da Rua Alves Guimarães (1L) identificada no Mapa, com seus respectivos lances, patamares e canteiros, bem como a vegetação de porte arbóreo.

Parágrafo 1° – Deverá ser submetida à prévia análise e deliberação do DPH/CONPRESP qualquer intervenção que afete elementos protegidos definidos nas diretrizes de preservação do caput. A instalação de estruturas provisórias e equipamento e mobiliário urbano, como mesas, cadeiras, bicicletário, guarda-sol etc., fica dispensada de análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP, resguardada a possibilidade dos órgãos se manifestarem caso ditos equipamentos venham a interferir prejudicialmente no uso ou na legibilidade da configuração da escadaria.

Parágrafo 2° – Propostas de manejo de vegetação de porte arbóreo na área da escada serão analisadas nos termos da resolução 06/CONPRESP/2013 ou outra que vier a substitui-la.

Artigo 3° – Ficam protegidas as características arquitetônicas externas (íntegras) dos bens tombados 3L e 4L arrolados no Anexo I e indicados no Mapa.

Parágrafo Único – Deverão ser submetidas à prévia análise e deliberação do DPH/CONPRESP as intervenções que afetem, transformem ou alterem qualquer elemento externo do edifício e seu terreno, como cobertura, fachadas, vãos, esquadrias, pisos e revestimentos, muros e grades, recuos, jardins e construções anexas.

Artigo 4° – Ficam definidos como Área Envoltória os imóveis arrolados no Anexo II 106784529 e indicados no Mapa.

Parágrafo 1° – Estão sujeitas à prévia análise e deliberação do DPH/CONPRESP intervenções na Área Envoltória, com o intuito de preservar o acesso dos imóveis à escadaria, em benefício de sua relação orgânica com o entorno, visando assegurar o seu uso, a circulação de pessoas, a sua fruição e a proteção de sua apropriação afetiva pela comunidade.

Parágrafo 2° – O imóvel outrora denominado 2L pela Resolução 11/CONPRESP/2023, passa a ser integrante da Área Envoltória.

Parágrafo 3° – No imóvel SQL 013.021.CD10 (lotes de 0730-5 a 0740-2), a Área Envoltória incide apenas no perímetro correspondente ao antigo lote 0076-9, conforme Mapa.

Artigo 5° – Ficam expressamente excluídos do tombamento definitivo os imóveis arrolados no Anexo III 106784529 da presente Resolução.

Artigo 6° – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo