Tomba o Caminho Histórico da Rua da Glória e Rua do Lavapés e Regulamenta a área Envoltória de proteção do imóvel denominado Capela dos Aflitos, localizado na Rua dos Aflitos, nº 70, Liberdade.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO Nº 25/CONPRESP/2018
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 665ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de março de 2018;
CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico e publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e a sua atualização, conforme contido no processo administrativo nº1995-0.021.764-3, que resultou na legislação vigente de Abertura de Tombamento do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano da Liberdade (IGEPAC-Liberdade), através da Resolução 20/CONPRESP/2016;
CONSIDERANDO que o objetivo de um IGEPAC fundamenta-se na questão central da memória e identidade urbanas e que dentre os objetivos específicos do IGEPAC ressalta-se a participação nas políticas e planos de desenvolvimento urbano, no que diz respeito à indicação de áreas a serem preservadas e outras sujeitas à renovação urbana;
CONSIDERANDO que as áreas identificadas no IGEPAC-Liberdade a serem preservadas incluem uma dimensão sócio-cultural da história, do cotidiano e da paisagem local, para além dos aspectos da arquitetura em si;
CONSIDERANDO os caminhos históricos da cidade de São Paulo, seu traçado e geografia, como testemunhos do processo de urbanização da cidade e da sua paisagem cultural;
CONSIDERANDO esses caminhos como lugares a serem requalificados por concentrar importantes elementos físicos e culturais da identidade paulistana;
CONSIDERANDO a historicidade do caminho que parte do centro da cidade em direção a Santos, a partir da Rua da Glória, Rua do Lavapés, e depois segue em direção ao Ipiranga e à Serra do Mar, utilizado por tropeiros antes da instalação da ferrovia;
CONSIDERANDO que nas margens desse caminho, nomeado pelo IGEPAC-Liberdade como “Caminho Histórico Glória-Lavapés”, existe uma urbanização particular, composta por casario, casas operárias, galpões industriais, estruturada a partir dessa via ou eixo que perpassa as seguintes quadras e ele adjacentes:
* Setor 004, Quadras: 043, 044, 052, 060, 067, 068.
* Setor 005, Quadras: 019, 058, 062, 063, 069, 070, 071, 072, 073.
* Setor 033, Quadras: 023, 024, 037, 040.
* Setor 034, Quadras: 001, 002, 003.
CONSIDERANDO que a salvaguarda do caminho histórico e de conjuntos e exemplares arquitetônicos representativos do processo de formação desta área no bairro da Liberdade e Cambuci desempenhará papel fundamental como elemento de permanência e de estruturação da memória daquela área urbana em processo de transformação;
CONSIDERANDO os diversos bens já tombados contidos no perímetro de estudo do IGEPAC – Liberdade e os conjuntos em situação de abertura de processo de tombamento protegidos pela Resolução 22/CONPRESP/2015 e pela Resolução 20/CONPRESP/2016;
CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação da Capela dos Aflitos, através da Resolução Estadual de 23/10/1978 do CONDEPHAAT e da Resolução Municipal nº 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio) e a necessidade de estabelecer diretrizes para Regulamentação da Área Envoltória atualmente compreendida por um raio de 300 metros, conforme previsto no âmbito dos trabalhos do Escritório Técnico Compartilhado entre os profissionais do Condephaat e DPH;
CONSIDERANDO a Resolução de Tombamento do Outeiro da Glória, 08/CONPRESP/2008;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2007-0.178.658-9;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR O CAMINHO HISTÓRICO DA RUA DA GLÓRIA e RUA DO LAVAPÉS conformado pelo traçado e geometria sinuosa dos logradouros Rua da Glória (codlog 08029-2) e Rua do Lavapés (codlog 11649-1) e REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA de proteção do imóvel denominado Capela dos Aflitos, localizado na Rua dos Aflitos, nº 70, Liberdade (Setor 005 Quadra 051 Lote 0039-8), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/91.
Artigo 2º - Qualquer intervenção nos logradouros e suas calçadas mencionados no caput do artigo 1º, tais como a instalação ou alteração do mobiliário urbano, pavimentação, vegetação e infraestrutura deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP e, no caso de intervenção que afete o subsolo, à análise e manifestação do Centro de Arqueologia de São Paulo - CASP.
Artigo 3º - FICA PROTEGIDA, como lugar de interesse paisagístico e ambiental, considerando a geomorfologia da paisagem, a área remanescente da ENCOSTA DO ANTIGO MORRO DO PIOLHO, um mirante natural da várzea do Tamanduateí, definida pelo cone visual e pelas restrições dadas em diretrizes para os lotes e logradouro listados em tabela abaixo:
Quadro - Resolução CONPRESP n° 25_2018
Parágrafo Único: qualquer intervenção nessa área da encosta está sujeita à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.
Artigo 4º - FICAM TOMBADOS OS BENS IMÓVEIS contidos na tabela do ANEXO I, com suas diretrizes específicas, sendo que qualquer intervenção nestes estão sujeitas à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.
Artigo 5º - Visando à preservação do patrimônio arqueológico relacionado ao Caminho Histórico Glória - Lavapés, extensão da colina central da cidade, foram definidas ÁREAS DE INTERESSE ARQUEOLÓGICO, conforme estabelecido no ANEXO II desta resolução.
Parágrafo Primeiro – Qualquer intervenção nessas áreas, incluindo a escavação ou instalação de qualquer tipo de equipamento e mobiliário urbano, deve ser submetida à prévia aprovação do DPH/CONPRESP e à análise e manifestação do Centro de Arqueologia.
Parágrafo Segundo – Fica obrigatória a contratação de serviço de Acompanhamento Arqueológico pelo Poder Público e suas empresas concessionárias em intervenções que afetem o subsolo em todas as áreas definidas no ANEXO II.
Parágrafo Terceiro – Fica obrigatória a contratação de serviço de Acompanhamento Arqueológico em lotes que venham a ser construídas edificações com mais de 10 metros de altura ou três pavimentos, nas áreas definidas no ANEXO II.
Artigo 6º - Para garantir e resguardar a leitura do conjunto urbano tombado fica definido como ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO os imóveis listados no ANEXO III.
Parágrafo Único: As intervenções nesses imóveis estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, altura, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta.
Artigo 7º - Ficam expressamente EXCLUÍDOS da ÁREA ENVOLTÓRIA municipal os demais imóveis não listados no quadro do ANEXO III desta resolução e que estavam inseridos na anterior área envoltória compreendida num raio de 300 (trezentos) metros da Capela dos Aflitos, nos termos da redação original do artigo 137 do Decreto Estadual nº 13.426 de 16/03/1979.
Artigo 8º - Ficam EXCLUÍDOS do TOMBAMENTO DEFINITIVO os seguintes imóveis listados anteriormente neste conjunto para proteção, conforme tabela do ANEXO IV.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo