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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 1 de 7 de Fevereiro de 2022

Determina arquivamento de abertura do tombamento que especifica.

RESOLUÇÃO Nº 01/CONPRESP/2022

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 748ª Reunião Ordinária realizada em 07 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o contido no Processo Eletrônico SEI nº 6025.2019/0005235-3;

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 01/CONPRESP/2020, do COMPLEXO DR. OSWALDO TEIXEIRA DUARTE, composto pelo Estádio do Canindé e pelo clube social da Associação Portuguesa de Desportos, circunscrito pela Rua Azunita, Rua Paschoal Ranieri e Avenida Presidente Castelo Branco (Marginal do Rio Tietê), no bairro do Canindé, Subprefeitura da Mooca (Setor 017 – Quadra 103 – Lote 0046-9).

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogando as disposições em contrário.

DOC 26.03.2022 - P. 18

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo