Determina arquivamento de abertura do tombamento que especifica.
RESOLUÇÃO Nº 01/CONPRESP/2022
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 748ª Reunião Ordinária realizada em 07 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o contido no Processo Eletrônico SEI nº 6025.2019/0005235-3;
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução nº 01/CONPRESP/2020, do COMPLEXO DR. OSWALDO TEIXEIRA DUARTE, composto pelo Estádio do Canindé e pelo clube social da Associação Portuguesa de Desportos, circunscrito pela Rua Azunita, Rua Paschoal Ranieri e Avenida Presidente Castelo Branco (Marginal do Rio Tietê), no bairro do Canindé, Subprefeitura da Mooca (Setor 017 – Quadra 103 – Lote 0046-9).
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo