CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.166 de 9 de Abril de 2024

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de entrega da manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2024.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2166/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de entrega da manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária do dia 09 de abril de 2024; e,

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o período de transição entre a da Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 para a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023;

CONSIDERANDO a Resolução 2105/2023 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre a manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2024.

 

 

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por mais 120 dias a suspensão da entrega do pedido de manutenção de inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e serviços com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), bem como aquelas que tem inscrição de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que tiveram suas inscrições deferidas e publicadas em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP até 30/12/2023.

Parágrafo Único. As manutenções, a partir do prazo mencionado no caput do presente artigo, devem seguir os moldes da nova resolução a ser publicada.

Art. 2º - Até que seja estabelecido novo regramento, as entidades e organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais inscritos no COMAS-SP de que trata o Artigo 1º manterão sua inscrição regular neste Conselho.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

 

GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO

Presidente em exercício do COMAS/SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo