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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.105 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2024.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2105/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária do dia 12 de dezembro de 2023; e,

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a alteração da Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31/03/2016, aprovada em plenária extraordinária do dia 31/10/2023, que aguarda publicação.

 

RESOLVE:

Art. 1º - As entidades ou organizações de Assistência Social e serviços com inscrição de numeração final de 4 (quatro) a 6 (seis), bem como aquelas que tem inscrição de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que tiveram suas inscrições deferidas e publicadas em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP até 30/12/2023 devem entregar o pedido de manutenção de sua inscrição para 2024 apenas a partir de 120 dias, da data de publicação da presente resolução.

Parágrafo Único. As manutenções, a partir do prazo mencionado no caput do presente artigo, devem seguir os moldes da nova resolução a ser publicada.

Art. 2º - Até que seja estabelecido novo regramento, as entidades e organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais inscritos no COMAS-SP de que trata o Artigo 1º manterão sua inscrição regular neste Conselho.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

 

MARCELO PANICO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO - COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo