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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.989 de 11 de Maio de 2023

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “CCASA - Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pela Deputada Federal Maria Rosas, bem como o Plano de Trabalho para sua execução

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1989, DE 11 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a aprovação dos recursos federais indicados para a organização da sociedade civil “CCASA - Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pela Deputada Federal Maria Rosas, bem como o Plano de Trabalho para sua execução

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária de 11 de Maio de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO orientações previstas pelo Caderno de Apoio Técnico Integrado sobre a Execução dos Recursos do SUAS.

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar o recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organização social “CCASA - Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela Deputada Federal Maria Rosas, SEI nº 6024.2023/0004466-2, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo

 

 

PARLAMENTAR

ORGANIZAÇÃO

VALOR

Deputada Federal Maria Rosas

CCASA - Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro - GROSSARL

R$ 225.000,00

 

 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

 

ANEXO

 

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo