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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.934 de 7 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para OSC "ADEFAV - Centro de Recursos em Deficiência Múltipla, Surdocegueira e Deficiência Visual por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo vereador Aurélio Nomura, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1934/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para OSC "ADEFAV - Centro de Recursos em Deficiência Múltipla, Surdocegueira e Deficiência Visual por meio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo vereador Aurélio Nomura, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 28 de Junho de 2022 e:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.

RESOLVE: 

Artigo 1º – Aprovar o Plano de Ação da Emenda Parlamentar do vereador Aurélio Nomura SEI nº 6024.2022/0010432-9, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada, conforme anexo I 

Parlamentar    Organização    Valor (R$)

Aurélio Nomura    OSC "ADEFAV - Centro de Recursos em Deficiência Múltipla, Surdocegueira e Deficiência Visual    10.000,00

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

 

ANEXO:

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo