Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados à Organização da Sociedade Civil “AMAP - Associação Mãe Peregrina” por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Estadual enviada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1864, DE 26 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação dos recursos estaduais indicados à Organização da Sociedade Civil “AMAP - Associação Mãe Peregrina” por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Estadual enviada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 26 de Julho de 2022 e:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a Organização da Sociedade Civil “AMAP - Associação Mãe Peregrina”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Paulo Fiorilo, SEI nº 6024.2022/0005998-6, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Paulo Fiorilo AMAP - Associação Mãe Peregrina - Serviço: CCA "Aricanduva AMAP" 50.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo