Dispõe sobre aprovação da reprogramação dos recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a Organização da Sociedade Civil “Aldeia do Futuro”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela Deputada Federal Maria Rosas, bem como o plano de ação para sua execução.
Resolução COMAS/SP nº 1861/2022, de 19 de Julho de 2022.
Dispõe sobre aprovação da reprogramação dos recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a Organização da Sociedade Civil “Aldeia do Futuro”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela Deputada Federal Maria Rosas, bem como o plano de ação para sua execução.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 19 de Julho de 2022
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625, de 29 de Setembro de 2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1729, de 22 de Junho de 2021, que dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação das Emendas Parlamentares para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinadas pela Deputada Federal Maria Rosas.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a reprogramação dos recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a Organização da Sociedade Civil “Aldeia do Futuro”, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela Deputada Federal Maria Rosas, SEI nº 6024.2021/0005045-6, aprovada pela Resolução COMAS nº 1729/2021, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Maria Rosas Aldeia do Futuro - Serviço: CCINTER - Centro de Convivência Intergeracional e CEDESP - Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo 200.000,00
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo