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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.785 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a prorrogação do Conselho Diretor.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1785/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO CONSELHO DIRETOR.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 14 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1118/2016 de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Conselho Diretor do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1664/2020 de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Diretor - CD;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1703/2020 de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a recomposição do Conselho Diretor - CD.

RESOLVE:

Artigo 1º - Prorrogar os(as) representantes do Conselho Diretor - CD deste Conselho, conforme segue:

I - O Conselheiro representante da SOCIEDADE CIVIL, pelo Segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social, Sr. Marcos Antônio Muniz de Souza, para exercer o cargo de Presidente do COMAS-SP;

II - A Conselheira representante do GOVERNO, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Sra. Rosier Batista Custódio, para exercer o cargo de Vice-Presidenta do COMAS-SP;

III - A Conselheira representante da SOCIEDADE CIVIL, pelo Segmento de Trabalhadores do Setor de Assistência Social, Sra. Maria José Mota de Borba, para exercer o cargo de 2ª. Secretária.

Artigo 2º - Incluir o Conselheiro representante do GOVERNO, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Sr. Gustavo Felício Ferreira Pinto, para exercer o cargo de 1º. Secretário em substituição.

Artigo 3º - Fica prorrogado o mandato do conselho diretor motivado por consulta a ser realizada à Procuradoria Geral do Município - PGM e ao Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de dirimir a dúvida em relação a alternância da representação da presidência entre sociedade civil e poder público do Conselho Diretor.

Artigo 4º - Esta Resolução, como deliberação do colegiado, entra em vigor na data da sua publicação, tendo a validade até 1º de fevereiro de 2022.

Marcos Antonio Muniz de Souza

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo