Dispõe sobre a Recomposição do Conselho Diretor.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1786/2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 01 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1118/2016 de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Conselho Diretor do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1664/2020 de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Diretor - CD;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1785/2021 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a prorrogação do mandato do Conselho Diretor - CD.
RESOLVE:
Artigo 1º - Recompor os(as) representantes do Conselho Diretor - CD deste Conselho, conforme segue:
I - O Conselheiro representante do GOVERNO, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Sr. Gustavo Felicio Ferreira Pinto, para exercer o cargo de Presidente do COMAS-SP;
II - A Conselheira representante da SOCIEDADE CIVIL, pelo Segmento de Trabalhadores do setor de Assistência Social, Sra. Maria José Mota de Borba, para exercer o cargo de Vice-Presidenta do COMAS-SP;
III - A Conselheira representante da SOCIEDADE CIVIL, pelo Segmento de Trabalhadores do Setor de Assistência Social, Sra. Solange Cristina Castro Sampaio, para exercer o cargo de 1ª. Secretária.
IV - A Conselheira representante do GOVERNO, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. Priscila Pereira Alves Scharth Gomes, para exercer o cargo de 2ª. Secretária.
Artigo 2º - Esta Resolução, com a deliberação do colegiado, entra em vigor na data da sua publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo