Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação das Emendas Parlamentares para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinadas pelo Deputado Federal Alexandre Padilha
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1730, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Ação das Emendas Parlamentares para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinadas pelo Deputado Federal Alexandre Padilha
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 08 de Dezembro de 2020, resolve:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo
CONSIDERANDO as Resoluções do COMAS-SP de números: 1720/2021, 1719/2021, 1718/2021 e 1717/2021, que dispõem sobre a aprovação dos Planos de Ação das Emendas Parlamentares para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinadas pelo Deputado Federal Alexandre Padilha
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o Plano de Ação da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Alexandre Padilha para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada, conforme anexo I
Parlamentar
Organização
Região
Valor (R$)
Alexandre Padilha
Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira
Leste
125.000,00
Alexandre Padilha
Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira
Leste
125.000,00
Alexandre Padilha
APOIO -
Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste
Leste
100.000,00
Alexandre Padilha
APOIO -
Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste
Leste
100.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA
PRESIDENTE DO COMAS-SP
Anexos (Planos de Ação) -
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo