Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Vereador Eduardo Tuma.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1656, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Vereador Eduardo Tuma.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 08 de Dezembro de 2020, resolve:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1665/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o Plano de Ação da Emenda Parlamentar do Vereador Eduardo Tuma para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada, conforme anexo I
Nº Parlamentar
Serviço Território Valor (R$)
01 Eduardo Tuma Centro para Crianças e Adolescentes Dom Orione
SAS Sé 141.406,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
Presidenta
COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo