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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.650 de 8 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pela Vereadora Soninha.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1650, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pela Vereadora Soninha.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 08 de Dezembro de 2020, resolve:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1665/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar o Plano de Ação da Emenda Parlamentar da Vereadora Soninha para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada, conforme anexo I

Nº Parlamentar

Serviço Território Valor (R$)

01 Soninha Hotel para Idosos

SAS Sé 120.000,00

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

Presidenta

COMAS-SP

Anexo I - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2020/emendas/emenda_soninha_tuma.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo