Dispõe sobre aprovação do documento SUBSÍDIOS PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA DA CIDADE DE SÂO PAULO.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1641/2020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre aprovação do documento SUBSÍDIOS PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA DA CIDADE DE SÂO PAULO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, a Resolução COMAS-SP nº568/2012, que dispõe sobre o seu Regimento Interno e, em reunião ordinária da plenária em 01 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO a realização da primeira audiência pública Política Pública para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, realizada no dia 15 de setembro de 2016 na Câmara Municipal de São Paulo, atendendo solicitação do grupo de trabalhadores, que teve como objetivo ampliar o debate sobre a construção de uma política para atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.
CONSIDERANDO o Comunicado CMDCA/ COMAS nº 001/2016 que criou o Grupo de Discussão da Política Pública para Criança e Adolescente em Situação de Rua e na Rua para a Cidade de São Paulo em 21 de julho de 2016. Participavam deste Grupo de Trabalho: CMDCA, COMAs, SMDHC, Ministério Público, Defensoria Pública, Fórum de Assistência Social de São Paulo - FAS, Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares, Secretaria da Educação e trabalhadores da rede socioassistencial da cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO a metodologia participativa para as discussões acerca da temática da criança e adolescentes em situação de rua e na rua, realizadas pelo Grupo de Trabalho Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua através de reuniões, audiências públicas e audiência pública lúdica na região Central;
CONSIDERANDO o documento SUBSÍDIOS PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA DA CIDADE DE SÂO PAULO elaborado pelo Grupo de Trabalho Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua em conjunto com a Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente - NECA, com apoio do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS-SP e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA-SP, publicado em março de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1632 de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT Políticas Públicas para Criança e Adolescente, bem como a prorrogação do seu prazo de validade;
CONSIDERANDO o encerramento de políticas públicas específicas para crianças e adolescentes em situação de e na rua, ocasionando aumento da vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento decorrente da pandemia pelo coronavírus, que fragilizou e aumentou consideravelmente a demanda das famílias com crianças e adolescentes em situação de e na rua.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o documento SUBSÍDIOS PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO.
ARt. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Confira o caderno de subsídios na íntegra clicando em:
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta - COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo