Dispõe sobre orientação das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, órgão deliberativo e controlador da política pública de atendimento, sua atuação e acompanhamento sobre as políticas públicas da criança e do adolescente em situação de rua e na rua na cidade de São Paulo
PUBLICAÇÃO Nº 097/CMDCA-SP/2020
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Resolução nº 144/CMDCA-SP/2020, aprovada em Reunião Ordinária do CMDCA-SP em 14/12/2020:
Resolução nº 144/CMDCA-SP/20
Dispõe sobre orientação das ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, órgão deliberativo e controlador da política pública de atendimento, sua atuação e acompanhamento sobre as políticas públicas da criança e do adolescente em situação de rua e na rua na cidade de São Paulo
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.252 de 26 de dezembro de 2019 que cria a Política Municipal de População em Situação de Rua e dispõe em seu artigo 21, Parágrafo Terceiro, a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP para cooperar na construção sobre o tema de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o atendimento a criança e adolescente em situação de rua publicada em 2017 pela Secretaria Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente realizada pelo Grupo de Trabalho - Criança e Adolescente em Situação de Rua do CONANDA - Resolução n° 173 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como a Resolução nº 1641/2020 do Conselho Municipal da Assistência Social - COMAS.
CONSIDERANDO o Estudo sobre a realidade de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, financiado, organizado e aprovado pelo CMDCA/SP, e que resultou na elaboração dos os Subsídios para Política Municipal de atenção a criança e adolescentes em situação de rua e na rua da cidade de São Paulo publicado em março de 2018.
CONSIDERANDO o Relatório Final das Conferências dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, lúdica e convencional, produzidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) (Júnior).
Art. 1° A presente Resolução tem como finalidade orientar as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, órgão deliberativo e controlador da política pública de atendimento, sua atuação e acompanhamento sobre as políticas públicas da criança e do adolescente em situação de rua e na rua na cidade de São Paulo.
Parágrafo Único. São princípios que balizarão o trabalho de políticas públicas municipais sobre criança em situação de rua e na rua:
1. Reconhecer a criança e o adolescente em situação de rua como sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento e público prioritário das políticas públicas, compreendendo seu contexto social e familiar, suas trajetórias de vida e buscando uma atuação intersetorial na garantia da proteção integral;
2. Reconhecer a rua como espaço de violação de direitos e de extremo risco que exige identificação precoce, de modo a viabilizar ações para a retomada do convívio familiar e estabelecer as mediações necessárias para esta finalidade quando a estadia na rua estiver estabelecida;
3. Valorizar os vínculos familiares, comunitários e de pertencimento significativos, observando o superior interesse da criança e do adolescente quanto à preservação e ao fortalecimento destas vinculações, garantindo o seu direito à convivência familiar e comunitária;
4. Respeitar os ciclos de vida e a autonomia da criança e do adolescente considerando as peculiaridades próprias a seu estágio de desenvolvimento, que demandam a proteção do Estado;
5. Respeitar as singularidades, as diversidades e as especificidades, considerando raça, etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, religião, deficiência, entre outros, visando ao fortalecimento da identidade e de vínculos de pertencimento sociocultural.
Art. 2° Deverá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA/SP considerar, conhecer e avaliar projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD para prioridade de atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, propondo o fortalecimento e a cooperação entre sociedade civil e poder público.
Art. 3° Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP formular diálogo e acompanhamento das ações de proteção de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua por meio de relatórios de monitoramento das ações do poder legislativo, poder executivo e rede do sistema de justiça que atuem na cidade de São Paulo, tendo como objetivo o aprimoramento das ações de proteção e garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.
Parágrafo Único: Deverá o CMDCA, tendo como base o disposto no artigo 21, por meio do disposto na Lei Municipal 17.252/2019, promover propostas para a formulação e monitoramento das políticas públicas na cidade de SP, cabendo ser produzido relatório bimestral dos trabalhos de articulação para fins de deliberação das políticas públicas para crianças e adolescentes e implementação concreta das ações previstas em Lei.
Art. 4° Deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, anualmente, prever em sua programação orçamentária, planejamento para ações que promovam eficiente atuação em projetos e programas sobre proteção e garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.
Art. 5° Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo