CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.572 de 2 de Junho de 2020

Dispõe sobre a aprovação do Projeto: Núcleo de Atendimento Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, no âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1572/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre a aprovação do Projeto: Núcleo de Atendimento Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, no âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 02 de junho de 2020, definiu pela seguinte aprovação.

CONSIDERANDO que o projeto do Núcleo de Atendimento Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua foi apresentado por SMADS e apreciado na reunião conjunta ordinária da Comissão de Políticas Públicas, Legislação e Defesa e Garantia de Direitos (CPP) e extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) realizada no dia 30 de abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar pelo período de dois anos, com avaliação no prazo de um ano, o Projeto: Núcleo de Atendimento Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no âmbito da Proteção Social Especial de média complexidade - anexo I - disponível em link.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

DARLENE TERZI DOS ANJOS FONSO CAZARINI

PRESIDENTA DO COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo