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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 24 de 26 de Junho de 2020

Aprova o Projeto de Núcleo de Atendimento Integral para Criança e Adolescente em Situação de Rua no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

PORTARIA Nº 024/SMADS/2020

Aprova o Projeto de Núcleo de Atendimento Integral para Criança e Adolescente em Situação de Rua no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

BERENICE MARIA GIANELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”;

CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (2017);

CONSIDERANDO as informações obtidas na Pesquisa Censitária da População em Situação de Rua - 2019;

CONSIDERANDO a ausência de tipificação nacional e municipal específica para serviços de média complexidade destinados a crianças e adolescentes em situação de rua;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1572/2020, de 02 de junho de 2020, que aprova o Projeto de Núcleo de Atendimento Integral para Criança e Adolescente em Situação de Rua;

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o Projeto de Núcleo de Atendimento Integral para Criança e Adolescente em Situação de Rua, nos termos do Anexo Único da presente Portaria.

Parágrafo único - O projeto será implementado por meio de parceria e terá duração de dois anos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

PROJETO: NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA

Caracterização: Projeto de Média Complexidade com finalidade de ofertar e assegurar atendimento integral a crianças e adolescentes que utilizam as ruas como espaço de moradia e convivência, na perspectiva da garantia de direitos, acesso a políticas sociais e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas. O projeto oferece trabalho técnico para escuta qualificada e análise das demandas, orientação individual e grupal, na perspectiva da interdisciplinaridade e articulação intersetorial que possa garantir a superação das situações de violação de direitos da infância e adolescência em situação de extrema vulnerabilidade. Será referenciado ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.

Justificativa: O presente documento submete à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS proposta do Projeto “Núcleo de Atendimento Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua”. Tal proposta tem origem na ausência de tipificação nacional e municipal específica para serviços de média complexidade destinados a crianças e adolescentes em situação de rua, principalmente desacompanhados de familiares/responsáveis. A proposta também está balizada pelas Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua (Conanda, 2017), por recomendações do Grupo de Discussão da Política Pública para Criança e Adolescente em Situação de Rua para a Cidade de São Paulo (Comunicado CMDCA/Comas 001/2016), fundamentada em pesquisa diagnóstica realizada pelo Associação dos Pesquisadores de Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente - NECA.

O Projeto aqui apresentado define crianças e adolescentes em situação de rua como sujeitos em desenvolvimento com direitos violados, que utilizam logradouros públicos, áreas degradadas como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, prioritariamente situação de pobreza e/ou pobreza extrema, dificuldade de acesso e/ou permanência nas políticas públicas, sendo caracterizados por sua heterogeneidade, como gênero, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico- racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade, de posição política, deficiência, entre outros.

Ainda para contexto desse Projeto, a situação de rua de crianças e adolescentes pode estar associada a:

I - trabalho infantil;

II - mendicância;

III - violência sexual;

IV - consumo de álcool e outras drogas;

V - violência intrafamiliar, institucional ou urbana;

VI - ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental;

VII - LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia;

VIII - cumprimento de medidas socioeducativas ou medidas de proteção de acolhimento;

IX - encarceramento dos pais.

Pode ainda ocorrer incidência de outras circunstâncias que levem crianças e adolescentes à situação de rua, acompanhadas ou não de suas famílias, existentes em contextos regionais diversos, como as de populações itinerantes, trecheiros, migrantes, desabrigados em razão de desastres, alojados em ocupações ou desalojados de ocupações por realização de grandes obras e/ou eventos.

Essas crianças e adolescentes constituem público peculiar, com demandas específicas, que demandam, por conseguinte, uma atuação do poder público que contemple tais especificidades, conforme explica orientação do Conanda:

Crianças e adolescentes em situação de rua compõem um público que requer serviços que adotem estratégias diferenciadas de atendimento e níveis de cuidado peculiar, especialmente para aqueles que pernoitam nas ruas, permanecendo nestes espaços por períodos prolongados, afastados da residência de seus familiares ou responsáveis, estabelecendo com a rua uma relação semelhante àquela de moradia, estando associadas a esta situação diversas outras violações de direitos, como o trabalho infantil, a mendicância, a violência sexual infanto-juvenil, o consumo de álcool e outras drogas, a violência intrafamiliar, institucional e/ou urbana e o sofrimento mental (Conanda, 2017).

Diante dos fatos e argumentos expostos aqui inicialmente, a SMADS submete à apreciação deste ilustre Conselho proposta de criação do Projeto “Núcleo de Atendimento Integral a Crianças e Adolescente em Situação de Rua”.

Público Alvo: crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, desacompanhados ou com vínculos familiares fragilizados.

Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 20h00; aos sábados, domingos e feriados, das 8h00 às 16h00.

Forma de acesso ao Programa: Demanda espontânea, Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; Consultório na Rua, em articulação com o SEAS do território; Conselho Tutelar; serviços e projetos que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente.

Abrangência: Municipal.

Unidade: Imóveis (próprios, locados ou cedidos), administrados por organizações da sociedade civil.

Objetivo geral: Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial, reconhecendo a criança e adolescente como sujeito de direitos; contribuir para restaurar e preservar os direitos da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento e público prioritário das políticas públicas; promover ações para restaurar a reinserção familiar e/ou comunitária e promover o processo de saída da rua; articulação e encaminhamento a serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.

Objetivos específicos:

- acolher por meio de escuta técnica qualificada e avaliar a situação de risco a fim de garantir a proteção integral, o melhor encaminhamento do caso e prevenir o agravamento da situação;

- realizar atendimento baseado em aproximação gradativa, construção de vínculos de confiança, respeitando a individualidade da criança e do adolescente, seus ciclos e seus limites; respeitar a livre adesão, o desejo e o momento do sujeito para a realização do acompanhamento; respeitar a temporalidade da ação educativa;

- realizar avaliação do acesso a políticas de Assistência Social, Educação e Saúde e articular junto a outros atores do Sistema de Garantia de Direito, identificando situações de violação de direitos e buscando a proteção integral na articulação em rede;

- construir, acompanhar e monitorar o processo de saída das ruas na perspectiva da proteção integral e instaurar uma rotina de presença.

Trabalho social: Acolhida/recepção; escuta; entrevistas e estudo social e psicossocial; construção e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA); orientação sistemática individual, grupal e, mediante avaliação técnica da pertinência, familiar; encaminhamentos e articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; busca de contato com familiares e pessoas de referência; articulação da rede interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, quando necessário; identificação e encaminhamento das famílias localizadas com perfil para inserção ou atualização no CADÚnico, em programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais; elaboração de relatórios, alimentação de sistemas e manutenção de prontuários em sistemas informatizados da SMADS.

Trabalho socioeducativo: o trabalho socioeducativo com as crianças e adolescentes em situação de rua deve estar baseado na construção de um ambiente seguro e acolhedor, respeitando o ritmo de uma aproximação gradativa que assegure a continuidade da escuta qualificada e a possibilidade de vínculos de confiança. A acolhida deverá ser humanizada, cuidadosa e estimulante, ofertando atividades pedagógicas que reaproximem gradativamente a criança e o adolescente da cultura escolar, criando uma rotina e construindo um canal de diálogo permanente, sempre na perspectiva de abrir caminho para um projeto de vida alternativo à permanência nas ruas. Nesses termos, o trabalho socioeducativo deve buscar a restauração da convivência familiar e comunitária e, caso não seja possível, atuar na perspectiva da proteção integral ainda que a criança ou adolescente permaneça utilizando a rua como moradia e/ou subsistência.

Aquisições dos usuários:

- ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor do diálogo na perspectiva da proteção integral;

- ter acesso a ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade;

- ter acesso à documentação pessoal;

- inserção e permanência na rede de ensino;

- ter experiências de participação em projetos sociais, esportivos e culturais;

- ampliar a capacidade protetiva de sua família e a superação das dificuldades;

- ter reparados ou minimizados os danos por rompimento de vínculo familiar e intrafamiliar;

- ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;

- ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;

- ter ganhos em autonomia, protagonismo e condições de bem estar;

- ser estimulado a expressar necessidades e interesses;

- ter identificados os danos por vivências de violações e riscos;

- ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;

- ser orientado e encaminhado para outros serviços e políticas públicas;

- ser respeitado e não ser julgado pela condição do ciclo de violência vivida;

- ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social quando possível;

- ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais;

- ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;

- ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.

Indicadores de avaliação do Projeto

O projeto será monitorado e avaliado segundo os indicadores de qualidade previstos na Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018 e os indicadores de vigilância socioassistencial previstos na Instrução Normativa nº 04/SMADS/2018, ou outras que as substituam.

É imprescindível que o projeto seja objeto de um monitoramento minucioso, o qual deverá abarcar aspectos quantitativos e qualitativos do trabalho social realizado, de sua metodologia, eficácia e impacto. Para além do constante monitoramento, o Projeto deverá ser objeto de avaliação conduzida pela SMADS após seu primeiro ano de atividade.

Capacidade: 40 crianças e adolescentes atendidos por dia.

Vigência do projeto: O projeto terá duração de 02 anos, devendo a SMADS realizar uma avaliação após o primeiro ano de implantação.

Provisões administrativas, físicas e materiais:

- alimentação: café da manhã, almoço, jantar e lanches; em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas e por meio de contrato de hotbox ou marmitex;

- imóvel contendo: espaço para a realização de atividades coletivas (sala para encontros em pequenos grupos; espaços para oficinas e atividades lúdicas, brinquedoteca), espaços destinado à higiene pessoal (instalação sanitária e chuveiros individuais); espaços destinados à alimentação (copa, despensa e refeitório); sala de atendimento individual e familiar; sala de repouso (utilizar no aguardo do acolhimento); sala para recepção; sala com armários para guarda de pequenos pertences; espaço para equipe técnica; sala para uso administrativo;

- limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;

- acessibilidade em todos os ambientes de uso das crianças e adolescentes, de acordo com as normas da ABNT;

- mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;

- computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;

- banco de dados de usuários e da rede de serviços do território;

- sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;

- material para trabalho socioeducativo e pedagógico, compreendendo artigos de caráter cultural, lúdico e esportivo;

- verba de transporte para os usuários, inclusive com previsão de verba de recâmbio;

- verba para lavanderia (toalhas de banho e itens de copa e cozinha);

- material de expediente e administrativo.

Quadro de Recursos Humanos: o Projeto aqui deve dispor de equipe qualificada que desenvolva metodologia adequada para prestação de serviço especializado para crianças e adolescentes em situação de alta vulnerabilidade. A matriz de RH deve contar com o seguinte quadro mínimo:

Quant. Função Formação Atribuições

01 (40h) Gerente de serviço I Ensino superior, preferencialmente assistente social, psicólogo, pedagogo, sociólogo. Experiência no atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua. Coordenação geral do projeto; coordenação da equipe, gestão de pessoas, planejamento das atividades; monitoramento e avaliação sistemática; articulação de parcerias; referência técnica para a gestão de parcerias.

03 (30h) para cada 40 usuários Técnico serviço social Ensino superior, assistente social com registro no CRESS, preferencialmente com experiência no atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua. Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede socioassistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar.

03 (40h) para cada 40 usuários Técnico - psicólogo Ensino superior, preferencialmente com experiência no atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua. Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede socioassistencial, intersetorial e do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar.

12 (12x36) para cada 40 usuários e 01 folguista Orientador socioeducativo Nível médio, preferencialmente com experiência no atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua. Aproximação progressiva e cuidadosa dos usuários; formação gradativa de vínculo; conhecimento das instituições do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios psicossociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação multidisciplinar.

01 Auxiliar administrativo Ensino médio Atendimento telefônico; suporte administrativo ao gerente; recebimento e despacho de documentos/correspondências; rotinas administrativas.

03 (40h) Agente operacional ? serviços gerais Ensino fundamental Garantir a higiene do espaço; controle de remessa a lavanderia.

02 (40h) Agente operacional ? copa Ensino fundamental Manter o local limpo e adequado para preparação da alimentação atendendo as necessidades nutricionais; promover a organização, limpeza e higienização do espaço da cozinha e despensa, equipamentos e utensílios; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; orientar as conviventes na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos.

Ademais, prevê-se a oferta de horas oficinas (20h) para realização de atividades com as crianças e adolescentes e de horas técnicas (10h).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 44/2024 - Altera a Portaria nos termos dos Anexos I e II.