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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.533 de 17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a aprovação de emenda parlamentar do Deputado Federal Paulo Teixeira para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1533 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação de emenda parlamentar do Deputado Federal Paulo Teixeira para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 17 de Dezembro de 2019, resolve:

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 403/2009, que dispõe sobre a destinação de recursos públicos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas na área da assistência social no município de São Paulo.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar a emenda parlamentar do Deputado Federal Paulo Teixeira para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, no valor de R$ 100.000,00

Artigo 2º - Aprovar o Plano de Ação para a referida emenda parlamentar apresentado por SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme Anexo I

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

Presidenta

COMAS-SP

 

ANEXO I

“Investimento no CREAS Ermelino Matarazzo”

? Órgão Gestor: Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Secretário: Berenice Maria Giannella

Telefone: (11) 3291-9772

E-mail: bmgiannella@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria da Proteção Social Especial/SMADS

Coordenador: Nelson Aldá Filho Telefone: (11) 3291-9729 E-mail: nelsonalda@prefeitura.sp.gov.br

? Recurso Previsto / Modalidade de Repasse: R$ 100.000,00 / Emenda Parlamentar Federal

Apresentação Em decorrência de Emenda Parlamentar Federal no valor de R$ 100.000,00, foi elaborado o presente projeto pela área técnica responsável e realizada a devida programação dos itens nele constante no Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias do Ministério da Cidadania.

Justificativa

Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa são distritos da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e estão localizados no extremo leste da cidade de São Paulo, fazendo divisa com a Cidade de Guarulhos. O território é composto por mais de 15 favelas, que apresentam altos índices de violência e baixos indicadores sociais.

De acordo com o Mapa da Desigualdade de São Paulo1, Ermelino Matarazzo integra, junto com outros territórios da cidade, a segunda maior faixa territorial de proporção de domicílios em favelas. A proporção de equipamentos públicos de cultura e esportes em Ermelino Matarazzo é próxima de zero, comprometendo ainda mais a qualidade de vida das/dos moradoras/moradores da região.

Além disso, o Mapa da Desigualdade de São Paulo aponta que a taxa de emprego formal, por dez habitantes participantes da população em idade ativa (com idade igual ou superior a quinze anos) é uma das mais baixas da cidade e está entre 0,2% e 5,0%.

Quando observamos os públicos atendidos pela política socioassistencial, dos 96 (noventa e seis) distritos da capital, Ponte Rasa e Ermelino Matarazzo se encontram entre os 48 distritos prioritários para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). E quando o público analisado se constitui por crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, Ermelino Matarazzo se torna uma das 15 prioridades da política socioassistencial.

Este contexto, somado ao fato de que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Ermelino Matarazzo é um dos mais recentes CREAS instalados na cidade, faz com que sua estruturação e a qualificação dos seus serviços ainda demandem esforços e investimentos.

Assim, a requalificação do CREAS Ermelino Matarazzo é prioritária para a SMADS e de fundamental importância para o território que apresenta tamanhas desigualdades e desafios, uma vez que o CREAS oferece serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em diversas situações de violação de direitos.

Como unidade de referência, o CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a aumentar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida.

Neste sentido, diante da relevância deste equipamento, dos serviços prestados e da análise territorial, a área técnica em conjunto com a coordenação do CREAS Ermelino Matarazzo identificaram os materiais necessários para a requalificação do espaço e o aperfeiçoamento do acolhimento e atendimento ao seu público e elaboraram o presente projeto que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social submete à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

Objetivo Geral do Projeto

Requalificar o espaço e aperfeiçoar o atendimento às pessoas usuárias dos serviços do CREAS Ermelino Matarazzo.

Localização e capacidade de atendimento.

O CREAS Ermelino Matarazzo, está localizado na avenida Boturussu, nº 1626 e tem capacidade de atendimento de 120 casos/mês.

Demanda para equipamentos (bens permanentes)

Conforme levantamento realizado pela Coordenadoria de Proteção Social Especial junto ao coordenador CREAS de Ermelino Matarazzo, para que haja a devida requalificação do ambiente do CREAS, garantindo instalações cada vez mais adequadas para o acolhimento das pessoas atendidas, o investimento dos recursos destinados pela emenda parlamentar, deve ser realizado na aquisição dos seguintes itens:

TABELA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo