Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1527/2019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2019, e:
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº109/2009 de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Portaria 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a Tipificação da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
CONSIDERANDO o GT CCA instaurado pela Sociedade Civil organizada;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP n°1498/2019 que dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho - GT do serviço Centro para Crianças e Adolescentes na Cidade de São Paulo.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho - GT terá duração de até 120 (cento e vinte) dias, podendo este ser prorrogado conforme deliberação do plenário.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT terá a composição que está definida na Resolução COMAS-SP nº1504/2019 de 17 de setembro de 2019.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT funcionará de acordo com o disposto na Resolução COMAS-SP nº1498/2019 de 13 de agosto de 2019, que dispõe sobre a sua criação.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo