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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.509 de 17 de Setembro de 2019

Dispõe sobre aplicação da cláusula suspensiva e consequente suspensão da reprogramação da verba.

Reti-Rati da Resolução COMAS/SP nº 1509/2019, publicado no DOC em 20/09/2019.

LEIA-SE COMO CONSTA E NÃO COMO CONSTOU:

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1509, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre aplicação da cláusula suspensiva e consequente suspensão da reprogramação da verba.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária de 17 de setembro de 2019, e,

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1450/2019 de 14 de maio de 2019, publicada no DOC-SP de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos Relatórios do Demonstrativo Físico Financeiro de 2018, referente à Execução dos Recursos Federais do período de 01/01/2018 à 31/12/2018, e a reprogramação dos saldos para 2019;

CONSIDERANDO que pela cláusula suspensiva incluída no artigo 5º da Resolução COMAS-SP nº1450/2019, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS deveria apresentar em 90 dias o edital para a execução do “Programa Criança Feliz”, desvinculando sua ação do âmbito do Serviço de Assistência Social a Família - SASF, e passando a operar com recursos próprios ao invés de utilizar a verba do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS destinado ao SASF.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aplicar a cláusula suspensiva constante no artigo 5º da Resolução COMAS-SP nº1450/2019, visto que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS não apresentou em 90 dias o edital para a execução do “Programa Criança Feliz”, desvinculando sua ação do âmbito do Serviço de Assistência Social a Família - SASF;

Artigo 2º - Suspender a reprogramação da verba da dotação orçamentária nº 93.10 na quantia de R$ 4.404.975,69 (quatro milhões e quatrocentos e quatro mil reais, e novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), devido ao não cumprimento do prazo estipulado na citada cláusula suspensiva.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

PRESIDENTA COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo