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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 3 de 21 de Março de 2024

Torna público o Regimento das Pré-Conferências da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

Resolução nº 03, de 21 de março de 2024

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 303ª Reunião Ordinária, realizada em 21/03/2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013,

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Seção II, Da Saúde, em conformidade com a Lei 8080/1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de Junho de 2011;

Considerando a Resolução nº 03/23, do CMSSP, que aprova a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, nos dias 17, 18 e 19 de maio de 2024, em local a ser definido posteriormente;

Considerando que a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde será precedida por pré-conferências no município de São Paulo, a ser realizada no dia 13 de abril de 2024, das 08h às 17h, nos seguintes locais:

Considerando que as Pré-Conferências de Saúde serão realizadas nos seguintes locais:

CRS Norte

Faculdades Anhanguera

Av. Brás Leme, 3029 – Santana

CRS Sul

CEU Campo Limpo

Av. Carlos Lacerda, 678 – Vila Pirajussara

CRS Sul

Colégio Sequencial – Unidade Grajaú

Av. Teotônio Vilela, 3161 – Cidade Dutra

CRS Leste

CEU Curuça

Av. Marechal Tito, 3452 – Itaim Paulista

CRS Oeste

Uninove Barra Funda

Av. Dr. Adolpho Pinto, 109 – Barra Funda

CRS Centro

PUC Consolação

Rua Marques de Paranaguá, 111 – Consolação

CRS Centro

Faculdades Osvaldo Cruz, Rua Brigadeiro Galvão, 540 – Barra Funda

CRS Sudeste

Uninove – Vergueiro

Rua Vergueiro 235, Liberdade

Considerando que a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde será composta pelos seguintes conselheiros municipais de saúde:

Usuários

José Carlos Ribeiro Gimenes

Rubens Alves Pinheiro Filho

Albertina Souza Ribeiro Justino

André Ancelmo Araújo

Alex Ricardo Fonseca

Nadir Francisco do Amaral

Eduardo Victor Ferreira Faria

Trabalhadores da Saúde

Flávia Anunciação do Nascimento

Silas Lauriano Neto

José Erivalder Guimarães de Oliveira

Ivonildes Ferreira da Silva

Gestores/Prestadores de Serviços de Saúde

Marcelo Monteiro Pinto

Marilda Silva de Sousa Tormenta

Rita de Cássia Batista

José Ivan Ferreira

Considerando que a o funcionamento das pré-conferências da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde será estabelecido por regimento interno

RESOLVE

Tornar público o Regimento das Pré-Conferências da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

Homologo a presente resolução nº 03, de 21 de março de 2024, nos termos da legislação vigente.

REGIMENTO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DE SÃO PAULO (1ª CMGTES), ETAPA DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO (4ª CEGTES) E DA 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (4ª CNGTES)

“Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º - Este Regimento, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 303ª Reunião Plenária Ordinária, em 21 de março de 2024, tem por finalidade definir regras de funcionamento das Pré-Conferências, etapas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São Paulo (1ª CMGTES), e tem por objetivos:

I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;

II - Propor diretrizes e propostas em nível Municipal, Estadual e Nacional, para a formulação da Política de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS;

III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;

IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Plano Nacional, Estadual, e Municipal de Saúde);

VII – Fortalecer a Comissão Técnica Permanente de Recursos Humanos e Relações do Trabalho em nível municipal, bem como a sua interlocução com as comissões técnicas e intersetoriais que discutam o tema, nas esferas nacional e estadual, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

VIII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);

IX - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e

X - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS.

Art. 2º - As Pré-Conferências serão realizadas nos territórios das seis Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, da Cidade de São Paulo no dia 13 de abril de 2024.

I - As Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, poderão realizar até duas Pré-Conferências dentro de sua área de atuação territorial, todavia, caso decida pela organização de mais de uma Pré-Conferência em seu território, elas devem ocorrer no mesmo dia, no mesmo horário.

II - As Pré-Conferências constituirão o conjunto de diretrizes a serem discutidas na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São Paulo (1ª CMGTES), cuja data de realização será de 17 a 19 de maio de 2024, em local a ser definido.

III - A relação das Pré-Conferências pelas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, endereços e data da realização será amplamente divulgada, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), bem como pelas 06 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, pelas 27 (vinte e sete) Supervisões Técnicas de Saúde - STS, e pelas Comissões Organizadoras Locais.

CAPÍTULO II – DO TEMA

Art. 3º - As Pré-Conferências, etapas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São Paulo (1ª CMGTES), têm como tema central, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização: “Democracia, trabalho e educação na saúde para o desenvolvimento: gente que faz o SUS acontecer”, a ser desenvolvido em 03 (três) eixos temáticos, com seguintes subeixos, sendo eles:

I – Eixo 1: Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

a - Subeixo 1.1: Por um projeto nacional de desenvolvimento participativo para a conquista de um Estado para o “bem viver”;

b - Subeixo 1.2: Fortalecimento da democracia e promoção da equidade em saúde: desafios da gestão participativa;

c - Subeixo 1.3: Democratização das relações de trabalho em saúde: fortalecer a gestão participativa;

d - Subeixo 1.4: Educação em saúde como experiência transformadora das relações de trabalho e da gestão participativa;

II – Eixo 2: Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil;

a - Subeixo 2.1: Democratização e humanização das relações de trabalho na saúde tendo a negociação coletiva como estratégia permanente;

b - Subeixo 2.2: Planejamento e dimensionamento da força de trabalho para alcance do acesso universal à saúde, considerando a agenda do desenvolvimento sustentável;

c - Subeixo 2.3: Promoção da atenção integral à saúde e segurança da trabalhadora e do trabalhador da saúde no âmbito do SUS;

d - Subeixo 2.4: Enfrentamento da precarização do trabalho na saúde em tempos de globalização, reestruturação produtiva, plataformização e da 4ª Revolução Industrial e os impactos tecnológicos na saúde;

e - Subeixo 2.5: Regulação da formação, do exercício profissional e das relações de trabalho na saúde;

f - Subeixo 2.6: Garantia do futuro do trabalho na saúde com carreira de Estado no SUS.

III – Eixo 3: Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde;

a - Subeixo 3.1: Educação permanente em saúde como política de desenvolvimento do trabalho no SUS;

b - Subeixo 3.2: Integração da formação técnica, tecnológica e profissional com os sistemas locais de saúde, constituindo o SUS como uma escola;

c - Subeixo 3.3: Fomento a capacidades pedagógicas para trabalhadoras e trabalhadores do SUS voltados para o ensino, pesquisa, cooperação comunitária e o trabalho;

d - Subeixo 3.4: Educação popular em saúde para o fortalecimento do SUS;

e - Subeixo 3.5: Reconhecimento da participação em atividades de educação permanente em saúde como critérios de avaliação das carreiras na saúde;

f - Subeixo 3.6: Mobilização estudantil para fortalecimento da integração ensino, serviço, sociedade e gestão do SUS;

g - Subeixo 3.7: Residências em saúde como produção de aprendizagens experienciadas no trabalho, a partir da articulação com o cotidiano de vida, trabalho e coletividade de pessoas nos territórios para, no e com o SUS;

h - Subeixo 3.8: Mestrado e doutorado em saúde como ferramenta de proposição concreta de mudança das práticas, processos e organização da formação e do trabalho;

i - Subeixo 3.9: Não aos cursos da saúde na modalidade de Educação a Distância (EaD).

CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 4º - As Plenárias ou Oficinas, também conhecidas como “Esquenta”, poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as), como também pelas Comissões Organizadoras Locais, das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do Capítulo I deste REGIMENTO.

Parágrafo Único - Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), e pela 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São Paul (1ª CMGTES), as atividades preparatórias serão consideradas atividades de alta relevância política e por isso, quando realizadas, constituíram parte significativa da Conferência Municipal em todas as ações prévias de suas etapas, conforme previsto neste REGIMENTO.

CAPÍTULO IV – DAS PLENÁRIAS OU OFICINAS

Art. 5º - Para atender a necessidade de equidade, educação permanente e participação social, poderão ser realizadas Plenárias ou Oficinas, anteriores às Pré-Conferências dentro dos territórios de cada uma das 06 (seis) Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS.

Art. 6º - As Plenárias ou Oficinas têm por objetivo discutir Saúde, Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ou temas específicos de sua região, elaborar e/ou eleger diretrizes e propostas a serem encaminhadas à pré-conferência.

Parágrafo Único - Para serem recebidas para as Pré-Conferências, todas as diretrizes ou propostas elaboradas em Plenárias ou Oficinas deverão ser encaminhadas para as Comissões Organizadoras das Pré-Conferências, nas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, até o dia 05 de abril de 2024.

Art. 7º - As Plenárias ou Oficinas não elegerão delegados(as).

Art. 8º - O material a ser utilizado nas Plenárias ou Oficinas será de responsabilidade dos segmentos.

Art. 9º - As Plenárias ou Oficinas não serão custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo - SMS.

CAPÍTULO VI – DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 10º - Cada uma das Pré-Conferências serão organizadas pelas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, será realizada mediante a coordenação de uma Comissão Organizadora Local Paritária, com poder deliberativo, composta por no mínimo 01 e no máximo 04 Conselheiros(as) por Supervisão Técnica de Saúde - STS, que será acompanhada pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de São Paul (1ª CMGTES).

§ 1º - As Supervisões Técnicas de Saúde - STS, deverão realizar reuniões locais em que indiquem seus representantes que integraram a Comissão organizadora Local das Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, das Pré-Conferências.

§ 2º - Na primeira reunião da Comissão Organizadora Local, deverão os integrantes decidirem se realizarão apenas uma ou duas Pré-Conferências no território de cada Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, e qual Supervisão Técnica de Saúde - STS, integrará cada uma das Pré-Conferência.

§ 3º - A forma de condução do trabalho da Comissão Organizadora Local será decidida pela própria Comissão, que poderá se dividir em dois grupos para a organização de até duas Pré-Conferências no território de cada Coordenadoria Regional de Saúde - CRS. Todavia, cada Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, deverá enviar um relatório unificado das Pré-Conferências, identificando a origem das Diretrizes, Propostas e Delegados(as) Eleitos(as) por Supervisão Técnica de Saúde - STS.

§ 4º - Caso uma Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, realize duas Pré-Conferências locais, cada uma das mesmas indicará o número de delegados(as) com base na população das Supervisões Técnicas de Saúde - STS, que integrarem cada Pré-Conferência.

§ 5º - Mesmo que realize duas Pré-Conferências, cada Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, deverá, em seu relatório de suas Pré-Conferências, indicar até 01 (uma) DIRETRIZES com até 250 caracteres, e até com até 04 (quatro) PROPOSTAS (AÇÕES), com até 1000 caracteres, por Eixo.

§ 6º - Cada Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, produzirá apenas um relatório sobre a(s) Pré-Conferência(s) em seu território, sendo responsabilidade da Comissão Organizadora Local a produção de único relatório consolidado.

§ 7º - A Comissão Organizadora Local indicará pelo menos 01 (um) integrante para acompanhar as discussões junto à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), com reuniões realizadas de forma virtual, todas as terças-feiras às 10h (dez horas) da manhã.

Art. 11 - Todas as Pré-Conferências deverão garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão), Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, disponibilizando material ampliado, intérpretes de Libras/Língua Portuguesa, bem como acessibilidade arquitetônica, no espaço da Plenária Inicial e Final, bem como em todas as salas dos Eixos, para garantia da acessibilidade.

Parágrafo Único. O regimento das Pré-Conferências e o Documento norteador, bem como todos os documentos produzidos pela relatoria da Comissão Organizadora da 1ª CMGTES será disponibilizado em áudio pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 12 - As Comissões Organizadoras Locais das Pré-Conferências, em todas as Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, coordenarão suas programações, devendo constar:

I - Credenciamento e Mesa de Abertura (entrega crachá de identificação, Regulamento da Pré-Conferência, Documento Orientador, Manual de orientação e Material de apoio);

II - Leitura do presente REGIMENTO;

III - Distribuição do Documento Orientador para discussão;

IV - Discussão em quatro grupos por eixos temáticos, com levantamento de diretrizes e lista de presença no início e no final dos trabalhos em papel oficial com logotipo;

V - Processo de eleição dos(as) delegados(as), de acordo com cada segmento;

VI - Apresentação dos(as) delegados(as) eleitos(as);

VII - Encerramento.

§ 1º. Os eixos temáticos serão definidos da seguinte forma:

a - Eixo 1: Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde.

b - Eixo 2: Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil.

c - Eixo 3: Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

§ 2º. Todos os eixos debaterão o tema principal, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

§ 3º. As salas de cada eixo debaterão todos os temas dos subeixos.

§ 4º. Deverão constar, no Relatório Final das Pré-Conferências, os resultados das Plenárias e Oficinas, caso ocorram.

Art. 13 - Nos relatórios das Pré-Conferências deverão constar: diretrizes aprovadas, número de participantes por segmento, número total de participantes, relação dos(as) delegados(as) eleitos(as) dos segmentos e avaliação geral da Pré-Conferência.

§ 1º. O relatório deverá ser encaminhado à Comissão de Relatoria da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), em até sete dias corridos após a realização da Pré-Conferência, impreterivelmente, junto com os demais documentos referentes à respectiva Pré-Conferência.

§ 2º. As fichas de inscrição dos(as) delegados(as) e as listas de presença das Pré-Conferências deverão ser enviadas à Subcomissão de Homologação e Credenciamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), deverão estar identificadas e rubricadas pela Comissão Organizadora Local, juntamente com as listas de presença dos(as) participantes.

§3º. Nas fichas de inscrição para delegados(as) para as pessoas com deficiência deverão constar qual o tipo de deficiência (física, motora, visual, auditiva, múltipla), se há necessidade de acompanhante ou de meios auxiliares e quais; se há necessidade de transporte adaptado e/ou de dieta alimentar e qual.

§ 4º. As fichas de inscrição de delegados(as) não preenchidas deverão ser devolvidas sem rasuras pela Comissão Organizadora Local, no mesmo momento de entrega do Relatório Consolidado. As fichas deverão ser entregues na Secretaria do Conselho Municipal de Saúde, até 03 dias da realização das Pré-Conferências.

CAPÍTULO VII – DOS PARTICIPANTES

Art. 14 - Participarão das Pré-Conferências nas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, mediante coordenação da Comissão Organizadora Local, a comunidade em geral, representantes dos(as) usuários(as), dos(as) trabalhadores(as) de saúde, dos(as) gestores(as) e prestadores(as) de serviços de saúde e convidados(as).

§ 1º. Os(as) candidatos(as) a delegados(as) à 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), deverão ter se credenciado até o término da leitura do REGIMENTO das Pré-Conferências, amplamente anunciado pela Comissão Organizadora Local. Deverão também participar efetivamente das discussões, assinar as listas de presença das salas dos eixos temáticos, sendo condições determinantes para dar legitimidade ao seu pleito.

§ 2º. Todos(as) os(as) participantes terão direito a certificado de participação, constando a carga horária da respectiva Pré-Conferência.

§ 3º. Todos(as) os(as) participantes do segmento dos(as) trabalhadores(as) da administração direta, indireta, Organização Social de Saúde - OSS, ou contratados(as) que necessitarem, terão garantida a liberação do ponto no seu local de trabalho na data da respectiva Pré-Conferência.

CAPÍTULO VIII – DO FUNCIONAMENTO

Art. 15 - Todos(as) os(as) participantes, desde que regularmente credenciados(as), com lista de presença oficial assinada contendo o logotipo da Conferência, terão direito a participar dos eixos temáticos programados para as Pré-Conferências, bem como das Plenárias Específicas posteriores que vierem a ser realizadas pelos segmentos.

§ 1º - Convidados e acompanhantes maiores de 16 anos deverão assinar a lista de presença.

§ 2º - O segmento de Trabalhadores realizará Plenária Específica para eleger uma parte dos(as) delegados(as), Os segmentos de pessoas com deficiência e patologia farão Plenária Específica para a eleição de delegados(as) remanescentes que não sejam preenchidas nas Pré-Conferências. Nestas Plenárias não será permitida elaboração ou apresentação de diretrizes.

§ 3º - A Participação nas Plenárias Específicas do segmento de pessoas com deficiência, patologia e de Trabalhadores, depende de participação prévia em alguma das Pré-Conferências.

Art. 16 - As Pré-Conferências poderão seguir a sugestão de programação:

I - Recepção e Credenciamento (cerca de 1 hora);

II - Mesa de Abertura e leitura do Regimento (cerca de meia hora);

III - Palestra com convidada ou convidado (caso seja opção local; cerca de meia hora)

IV - Atividades nas salas: Leitura e discussão do Documento Orientador e elaboração de diretrizes (item obrigatório – cerca de 1 hora);

V - Almoço (1 hora);

VI - Elaboração de diretrizes dos eixos nas salas (cerca de 1h e meia);

VII - Plenária Final (cerca de 1 hora);

VIII - Tirada de delegados(as) para a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES) e encerramento (1 hora).

§ 1º. Todos(as) os(as) participantes escolherão o eixo temático de interesse para discussão no ato do credenciamento, até o término das vagas do eixo, de acordo com o espaço da sala, e posteriormente poderão optar por outro.

§ 2º. As salas de cada eixo debaterão todos os temas dos subeixos. Serão instaladas quantas salas para cada subeixo conforme for comportado no espaço.

§ 3º. O quórum de instalação e encerramento dos eixos temáticos será dado com cinquenta por cento mais um dos inscritos.

§ 4º. As diretrizes que obtiverem 51% (cinquenta e um por cento) ou mais dos votos, nos eixos temáticos, serão apreciadas na plenária final, sendo 01 (uma) diretrizes de cada eixo para compor o caderno de diretrizes da etapa Municipal.

Art. 17 - Nas Pré-Conferências, a condução e realização de cada eixo temático ficará a cargo de:

I - Um(a) coordenador(a) titular escolhido(a) pela Comissão Organizadora Local, e um(a) coordenador(a) eleito(a) pelo próprio grupo;

II - Um(a) relator(a) titular escolhido(a) pela Comissão Organizadora Local, e um(a) relator(a) eleito(a) pelo próprio grupo;

III - Um(a) digitador(a) escolhido(a) pela Comissão Organizadora Local.

§ 1º. Os nomes, telefones e e-mails dos coordenadores(as), relatores(as) e digitador(a) deverão constar no relatório das salas em que atuarem (não é necessário telefones e e-mails dos participantes da sala).

§ 2º. Os(as) coordenadores(as), no início dos trabalhos, explicarão aos participantes as normas gerais de funcionamento do eixo temático, cabendo-lhes dar a palavra aos inscritos e julgar a pertinência de eventuais apresentações de questões de ordem, cabendo-lhes a organização da leitura do Documento Orientador e da Sugestão Metodológica, consultando a Plenária em caso de dúvida.

§ 3º. Os(as) relatores(as) anotarão as propostas de redação dos destaques apresentados ou novas propostas e acompanharão o processo de digitação dos textos aprovados no Relatório do Eixo Temático. Os(as) relatores(as) deverão apresentar o relatório final do eixo temático para a Comissão Organizadora Local.

§ 4º. O(A) digitador(a) registrará a redação das diretrizes aprovadas, destacando aquelas que obtiverem acima de 51% para apreciação da plenária final.

§ 5º. As diretrizes que ficarem entre 0 e 50% serão registradas, porém não farão parte do Relatório Final.

Art. 18 - Da dinâmica dos grupos de trabalho:

I - Os participantes deverão fazer seus destaques no momento da leitura do Documento Orientador;

II - apresentar suas diretrizes, que serão submetidas à votação. As diretrizes que porventura não pertençam ao tema do eixo serão remetidas ao eixo pertinente.

III - As inscrições para intervenções dos participantes deverão ser feitas ao(à) coordenador(a) do eixo, com apresentação do crachá, devendo o uso da palavra se restringir a 3 (três) minutos;

IV - Os pedidos de reinscrição somente poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos dos (das) participantes inicialmente inscritos;

V - Os (as) proponentes que apresentarem diretrizes diferentes no mesmo tema devem buscar consenso antes da votação nos eixos.

Art. 19 - A apresentação de questão de ordem é um direito dos(das) participantes, desde que ligado ao cumprimento deste REGIMENTO.

§ 1º. A questão de ordem, caso julgada pertinente pelo(a) coordenador(a) do eixo temático, deverá ser apresentada antes do início das votações, mediante o uso da palavra por 2 minutos, pelo(a) participante que a apresentou, consultando a Plenária em caso de dúvida.

§ 2º Encerrados os trabalhos nos eixos, o(a) coordenador(a) de cada eixo entregará à Comissão Organizadora Local 01 (um) pendrive ou outro dispositivo similar, contendo as diretrizes gravadas para apresentação na Plenária Final e elaboração do Relatório.

CAPÍTULO IX – DA VOTAÇÃO

Art. 20 - São votantes e votados(as) todos(as) os(as) cidadãos(ãs) presentes nas Pré-Conferências, que deverão portar crachá de identificação.

§ 1º. A votação se efetuará por aclamação, com crachá.

§ 2º. Havendo dúvida com relação à votação, (o)a coordenador(a) determinará a contagem dos votos na seguinte ordem de chamada: a favor, contra e abstenção.

CAPÍTULO X – DA PLENÁRIA FINAL E ELEIÇÃO DOS (AS) DELEGADOS (AS)

Art. 21 - O quórum de instalação da Plenária Final será dado com cinquenta por cento mais um dos participantes credenciados presentes.

Art. 22 - Na Plenária Final não serão acatadas diretrizes novas.

Art. 23 - A eleição dos(as) delegados(as) se dará da seguinte forma:

I - Para concorrer à vaga de delegado(a) para a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), os(as) candidatos(as) dos segmentos deverão ter participação comprovadamente em período integral, sendo obrigatória a presença em apenas uma Pré-Conferência da sua região.

II - Para delegados(as) poderão concorrer todos(as) os(as) cidadãos(ãs) presentes nas Pré-Conferências, atendidos todos os pré-requisitos.

III - A eleição desses(as) delegados(as) será acompanhada pelos membros da Comissão Organizadora Local das Pré-Conferências, mediante a orientação de membros da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde através de ofício.

IV - Os(as) Conselheiros(as) Municipais de Saúde de São Paulo, titulares e suplentes, são delegados(as) natos(as), porém deverão comprovar participação em uma Pré-Conferência em sua totalidade para garantir sua vaga como delegados(as) na 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES).

Art. 24 - Serão eleitos(as), nas Pré-Conferências, delegados(as) para a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), dos segmentos usuários(as), trabalhadores(as), gestores(as) e prestadores(as) de serviços, seguindo o número de vagas destinadas a cada segmento, da seguinte forma:

a - Gestores(as) e prestadores(as) de serviços: 100% das vagas indicadas pela gestão nas Pré-Conferências;

b - Trabalhadores(as): 70% das vagas preenchidas por eleição nas Pré-Conferências e 30% eleitos(as) em Plenária Específica do segmento, que acontecerá no dia 20 de abril, no SINDSEP - Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo;

c - Usuários(as): Subsegmentos Patologias e/ou Doenças Raras e de Pessoas com Deficiência (seguindo os critérios dos segmentos) – farão Plenárias Específicas com vagas específicas desses grupos que restarem remanescentes das Pré-Conferências, no dia 20 de abril. A Plenária Específica dos Subsegmentos de Pessoas com Deficiência e Patologias e/ou Doenças Raras acontecerá em local a ser definido. Todas as demais vagas do Segmento Usuários, com exceção dos citados acima, serão 100% preenchidas por eleição nas Pré-Conferências.

§ 1º. Todos(as) os(as) delegados(as) eleitos(as) ou indicados(as) de todos os segmentos atenderão ao Decreto Municipal nº 56.021/2015, que trata da paridade de gênero.

§ 2º. A distribuição das vagas de pessoas delegadas para a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES) observará a composição do Conselho Municipal de Saúde, sendo garantidas vagas específicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

Art. 25 - Conforme orientações do Regimento da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), a eleição e indicação de Delegados(as) terá como recomendação a observação do princípio da equidade, buscando observar a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:

I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e trabalhadores do campo e da cidade;

III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;

IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;

V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e

VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

Art. 26 - Conforme orientações do CNS para a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES), será recomendada a eleição e indicação de Delegados(as) que não tenham participado de outras Conferências de Saúde, todavia, a participação em outras Conferências de Saúde não pode ser impeditivo para a eleição e indicação de Delegados(as).

Art. 27 - Os nomes dos(as) delegados(as) serão lidos e referendados pelos participantes da Plenária Final da Pré-Conferência.

Art. 28 - As Pré-Conferências e conferências específicas farão a Eleição de 456 delegados titulares e 49 suplentes, conforme as tabelas Anexas (ANEXO I - ANEXO I - Distribuição dos delegados por segmentos e por STS, e ANEXO II - Distribuição de Suplentes por Segmentos e por CRS), que faz parte integrante deste regimento.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - As despesas com a organização geral para a realização das Pré-Conferências nas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS, ocorrerão por conta da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Art. 30 - As Moções das Pré-Conferências que forem apresentadas nas salas deverão ter a assinatura de 50% +1 das pessoas participantes de cada sala, identificação de Eixo e número de sala, e ao atingir esse percentual, serão mencionadas na Plenária Final e deverão integrar o Relatório Consolidado.

Art. 31 - O presente Regimento será apresentado nas Pré-Conferências, mas não será em nenhuma situação, colocado em deliberação.

Art. 32 - Os casos omissos deverão ser avaliados e resolvidos pela Comissão Organizadora Local e, caso necessário, deverão ser remetidos à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES).

 

ANEXO I - Distribuição dos delegados por segmentos e por STS
CRSSupervisão Técnica de SaúdePopulaçãoNº total delegadosNº delegados Usuários*Nº delegados Usuários - PCD¹Nº delegados Usuários - Patologias e Doenças Raras²Nº delegados trabalhadores - Pré-Conferências³Nº delegados trabalhadores - Plenárias EspecíficaNº delegados gestor/prestador de serviço de saúde
OesteButantã465.22816512314
Lapa/Pinheiros617.64620712415
LesteGuaianases289.45612411213
Itaim Paulista393.94216512314
Itaquera562.52920712415
São Mateus475.51316512314
São Miguel Paulista372.81216512314
Ermelino Matarazzo209.04312411213
Cidade Tiradentes242.40812411213
NorteFreguesia do Ó/Brasilândia426.76916512314
Santana/Jaçanã/Tucuruvi/Tremembé642.23024912426
Perus180.40112411213
Pirituba477.08216512314
Casa Verde/Cachoeirinha313.37812411213
Vila Maria/Vila Guilherme294.14912411213
SudesteMooca/Aricanduva625.88120712415
Ipiranga494.30720712415
Jabaquara/Vila Mariana585.55420712415
Vila Prudente/Sapopemba538.89620712415
Penha472.22316512314
SulCampo Limpo707.26924912426
Capela do Socorro638.69620712415
Santo Amaro/Cidade Ademar700.41724912426
M'Boi Mirim649.08424912426
Parelheiros167.80212411213
CentroSanta Cecília185.72712411213
277.31312411213
 TOTAL12.005.755456228114114
 Conselheiros Natos64321616
 Total520260130130
          
 * Buscou-se garantir o número mínimo de 04 delegados(as) usuários(as) por STS.
 ¹ Buscando-se garantir a representatividade e participação de Pessoas com Deficiência, garantiu-se ao menos uma vaga em cada uma das STSs.
 ² Buscando-se garantir a representatividade e participação de Pessoas com Patologias e Doenças Raras, buscou-se garantir duas vagas por STS.
 ³ O número de vagas para Trabalhadores que devem ser tiradas nas Pré-Conferências corresponde à 70% do Total de Vagas do Segmento.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo