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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 3 de 15 de Dezembro de 2023

Aprova a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, em maio de 2024 e dá outras providências.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2024

Resolução nº 03, de 15 de dezembro de 2023

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 301ª Reunião Ordinária, realizada em 15/12/2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013,

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Seção II, Da Saúde, em conformidade com a Lei 8080/1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de Junho de 2011;

Considerando a Resolução nº 724/23, do Conselho Nacional de Saúde que aprova a realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, prevista para o período de 19 a 22 de novembro de 2024, que será precedida por etapas municipais que acontecerão entre fevereiro e abril/24, e etapas estaduais e do Distrito Federal que acontecerão entre maio e junho/24;

RESOLVE:

- Aprovar a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, com o tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, em maio de 2024;

- A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde será precedida por pré-conferências no município de São Paulo, em abril de 2024;

- Art. 3º - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde e Pré-Conferências Regionais ocorrerão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo;

- Art. 4º - A coordenação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo ou por seu representante;

- Art. 5º - Os nomes dos componentes da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Etapa da 4ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, assim como os demais documentos referentes à 1ª CMSGTES serão publicados posteriormente.

 

Homologo a presente resolução nº 03, de 15 de dezembro de 2023, nos termos da legislação vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo