CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 7 de 17 de Outubro de 2000

Altera o art. 13, § 6º da Resolução SMS/CMS nº 1/2000 que  aprova o Regimento Interno Conselho Municipal da Saúde - CMS.

RESOLUÇÃO 7/00 - SMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 21ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de Setembro de 2000, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal 12.546, de 07/01/1998 e regulamentada pelo Dec. 37.230/98, alterado pelos Decs. 38.000/99 e 38.576/99,

RESOLVE:

Alterar o art. 13, § 6º do Regimento Interno, que passa a vigorar com o seguinte texto:

As resoluções, atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, moções, notas a imprensa, recomendações sobre temas específicos e demais deliberações do plenário do Conselho Municipal de Saúde, serão publicadas em Diário Oficial do Município, dentro do prazo de 05 dias após sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo