Altera o Decreto nº 37.330, de 16 de fevereiro de 1998, regulamentador da Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Decreto Nº 38.000, de 25 de maio de 1999
Altera o Decreto nº 37.330, de 16 de fevereiro de 1998, regulamentador da Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Os incisos II, III, IV e V, do artigo 4º, do Decreto nº 37.330, de 16 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º..................................................
II - 5 (cinco) representantes dos prestadores de serviços da área da saúde, sendo:
III - 1 (um) representante de Conselhos Regionais dos Profissionais de Atividades-Meio da área da saúde, eleito em foro próprio;
IV - 1 (um) trabalhador da área da saúde, representante de Associações de Classe de Categorias de Trabalhadores nas Atividades-Meio na área da saúde, eleito em foro próprio;
V - paritariamente ao conjunto dos demais integrantes, 10 (dez) representantes dos usuários, sendo:
Art. 2º O § 3º do artigo 4º do Decreto nº 37.330, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .........................................................
§ 3º Os representantes mencionados nos incisos II, III, IV e V, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos correspondentes segmentos, separadamente para titular e suplente, sendo seus nomes homologados pelo Secretário Municipal da Saúde."
Art. 3º Revogados os §§ 1º, 3º e 4º, o § 2º do artigo 7º do Decreto nº 37.330, de 16 de fevereiro de 1998, renumerado como parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .............................................................
Parágrafo único. O quorum de instalação das sessões ordinárias e extraordinárias será o de mais da metade dos membros do Conselho com direito a voto."
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO PITTA - PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo