CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED/CPA Nº 27 de 6 de Novembro de 2019

Determina a fixação de adesivo com símbolos específicos, indicando quais as pessoas que possuem o direito legal de uso destes assentos.

RESOLUÇÃO CPA/SMPED/027/2019

A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua 34° Reunião Plenária, realizada em 06 de novembro de 2019,

CONSIDERANDO o prescrito no inciso I do Art. 27 do Decreto Municipal n° 58.031, de 12 de dezembro de 2017, que atribui à Comissão Permanente de Acessibilidade elaborar normas, resoluções, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dimensões, tais como arquitetônica, urbanística, comunicacional, digital, atitudinal, metodológica, programática e universal.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3° da Lei Federal n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, que estabelece que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

CONSIDERANDO o disposto no §2° do Art. 39 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que determina à reserva de 10% (dez por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas nos veículos de transporte coletivo.

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I do § 1° do Art. 6° do Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que inclui assentos de uso preferencial sinalizados no atendimento prioritário.

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 12.225, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a reserva de poltronas especiais para pessoas obesas em transportes públicos.

CONSIDERANDO o prescrito no item 5.3.5.1 da Norma ABNT NBR 9050: 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos referente à sinalização de atendimento preferencial.

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 16.756, de 07 de junho de 2018, que dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA nas placas de atendimento prioritário.

CONSIDERANDO a Resolução CPA/SMPED/026/2019 referente ao símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA.

CONSIDERANDO a divergência entre os pictogramas da Norma ABNT NBR 14022:2011 - Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros e da Norma ABNT NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

CONSIDERANDO a discordância entre os termos da Norma ABNT NBR 14022:2011 - Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros e da Norma ABNT NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 

CONSIDERANDO que a regulamentação mais atualizada sobre a sinalização de atendimento preferencial encontra-se na Norma ABNT NBR 9050:2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

RESOLVE:

1. Junto aos assentos preferenciais deve ser afixado um adesivo com símbolos específicos, indicando quais as pessoas que possuem o direito legal de uso destes assentos. As dimensões, as cores e o texto-padrão devem ser conforme a Figura 1.

 

ANEXO

 

Figura 1 - Identificação dos assentos preferenciais.

2. Para fixação no vidro, as características do adesivo devem ser:

a) cor do fundo: transparente (cristal);

b) cor do texto: branco;

c) fundo dos pictogramas: transparente (cristal), não podendo ser aplicado sobre fundo multicolorido;

d) cor dos pictogramas: branco, exceto o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista - TEA que deverá atender a Resolução CPA/SMPED/026/2019;

e) linhas de contorno: branco.

3. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este adesivo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo