CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED/CPA Nº 26 de 23 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a representação do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista–TEA.

RESOLUÇÃO CPA/SMPED/026/2019

A Comissão Permanente de Acessibilidade -CPA, em sua 32° Reunião Plenária, realizada em 23 de outubro de 2019

CONSIDERANDO o prescrito no inciso I do Art. 27 do Decreto Municipal nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017,que atribui à Comissão Permanente de Acessibilidade elaborar normas, resoluções, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dimensões, tais como arquitetônica, urbanística, comunicacional, digital, atitudinal, metodológica, programática e universal.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, que estabelece que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I do §1º do Art. 6º do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que inclui assentos de uso preferencial sinalizados no atendimento prioritário.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014, que regulamenta a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º do Decreto Federal nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014, que reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.756, de 07 de junho de 2018, que dispõe sobre o dever de inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista –TEA nas placas de atendimento prioritário.

CONSIDERANDO que não há regulamentação específica referente ao símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista–TEA.

RESOLVE:

1. A representação do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista–TEA consiste em uma fita com peças de quebra-cabeça multicoloridas no padrão de cores CMYK: vermelho (referência C:0 M:100 Y:100 K:0); azul (referência C:89 M:85 Y:0 K:0); amarelo (referência C:6 M:0 Y:100K:0); azul (referência C:76 M:31 Y:11 K:0) e branco (referência C:0 M:0 Y:0 K:0) e deve estar representado na posição indicada, conforme Figura 1.

 

ANEXO

 

Figura 1 -Símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista –TEA

2. Deverá ser aplicado sobre fundo transparente ou de cor única e contrastante com as cores do símbolo, não podendo ser aplicado sobre fundo multicolorido.

3. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.

4. O símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista–TEA deve ser inserido nas placas de atendimento prioritário.

5. O símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista–TEA deve ser utilizado em todos os locais que destinem equipamentos, produtos, procedimentos ou serviços para pessoa com autismo.

6. O arquivo vetorizado do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista–TEA estará disponibilizado na página da internet da Comissão Permanente de Acessibilidade no portal da Prefeitura de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo