Aprova o modelo específico para "Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade" com finalidade de obtenção de Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
RESOLUÇÃO CPA/SMPED 020/2014 - ATESTADO DE CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO
A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2014.
CONSIDERANDO que o parágrafo 1° do artigo 13 do Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, dispõe que para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas na legislação federal e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
CONSIDERANDO as várias identificações atribuídas ao efetivo documento de licenciamento de atividades não residenciais tais como alvará, auto, autorização, emitido pelo poder público mantendo, no entanto a intenção de controle e regulamentação da atividade desenvolvida.
CONSIDERANDO que somente parte das atividades está subordinada a apresentação do Certificado de Acessibilidade conforme previsto no art. 2° do Decreto n° 45.122, de 12 de agosto de 2004.
CONSIDERANDO o art.1° da Lei n° 15.499, de 7 de dezembro de 2011, possibilita a instalação e o funcionamento de atividades não residenciais em edificações em situação irregular através da obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
CONSIDERANDO o art. 1° da Lei n° 15.855, de 16 de setembro de 2013 que dispensa a exigência de comprovante de regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento de que trata a Lei n° 10.205, de 4 de dezembro de 1986, para os imóveis com área total edificada de até 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados).
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de regularidade da edificação para obtenção do Certificado de Acessibilidade conforme disposto no inciso III do parágrafo 2° do art. 6° Decreto n° 45.122/04.
CONSIDERANDO que não foi previsto na Portaria n° 28/2009 SMSP, de 26 de agosto de 2009 e na Portaria n° 56/2012 SMSP, de 28 de dezembro de 2012 o modelo específico para atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade para emissão do auto de licença de funcionamento.
RESOLVE:
Aprovar o modelo específico para "Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade" com finalidade de obtenção de Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.
O atestado técnico ora aprovado deverá ser utilizado para obtenção do auto de licença de funcionamento ou auto de licença de funcionamento condicionado apenas para as atividades não constantes no art. 2° do Decreto n° 45.122, de 12 de agosto de 2004 e/ou nas situações de irregularidade da edificação objeto do funcionamento da atividade.
Nas situações descritas, a emissão do atestado fica vinculada à inexistência da necessidade de adaptações ou obras na edificação objeto do pedido.
MODELO ATESTADO DE CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO - RESOLUÇAO CPA/SMPED 020/2014
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SUBPREFEITURA SP-
Exmo(a). Sr(a). Subprefeito(a).
ATESTADO TÉCNICO DE CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE
Eu,
portador da cédula de identidade n° , CPF n° , profissional habilitado, registrado no CAU/SP CREA/SP n° , com Registro de Responsabilidade Técnica - RRT n° , Anotação de Responsabilidade Técnica - ART n° , devidamente recolhido (a), conforme cópias documentais anexas, estando domiciliado à n° bairro , Cidade , CEP , e inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM n° , venho por meio deste, na qualidade de Responsável Técnico, visando à obtenção de Auto de Licença de Funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento Condicionado junto ao processo administrativo n° ,
ATESTAR, sob penas da lei, em especial o Art. 3° do Decreto Federal n° 5.296/04, que a edificaçãa siso a , n° , bairro , nesta Capital, utilizada pelo estabelecimento , inscrito no CNPJ n° , e no CCM n° , encontra-se em plena conformidade com a legislaçãopertinente e a norma técnica ABNT NBR 9050.
São Paulo, de de .
Arquiteto (ou outro profissional habilitado)
ATENÇÃO
Todos os campos deste atestado são de preenchimento obrigatório.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo