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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 8 de 29 de Abril de 2014

Regulamenta a área envoltória de proteção do Antigo Edifício do Colégio Porto Seguro , localizado na Rua João Guimarães Rosa, 111, Consolação, Subprefeitura da Sé.

RESOLUÇÃO 8/14 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 588ª Reunião Ordinária , realizada em 29 de abril de 2014 ;

CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação do antigo Colégio Visconde de Porto Seguro, através da Resolução Estadual nº SC S/N/79 - CONDEPHAAT e da Resolução Municipal nº 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio – item 23);

CONSIDERANDO o contido na Resolução 05/Conpresp/91, que tombou “ex officio” o edifício que abrigou o Colégio Visconde de Porto Seguro, à Rua João Guimarães Rosa, 111, Consolação, na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo no 2014-0.088.325-0, resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Técnico Compartilhado entre os profissionais do Condephaat e DPH, com vistas à definição de regras unificadas a serem adotadas na área de entorno do bem tombado;

RESOLVE:

Artigo 1º - REGULAMENTAR a área envoltória de proteção do Antigo Edifício do Colégio Porto Seguro , localizado na Rua João Guimarães Rosa, 111, Consolação, Subprefeitura da Sé, número de contribuinte 006.011.0048-4 da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, tombado ex-officio pela Resolução Nº 05/CONPRESP/91.

Artigo 2º - Para efeito da Regulamentação da Área Envoltória da Resolução Nº 05/CONPRESP/91, em seu item 23 (Antigo Edifício do Colégio Porto Seguro) fica definido que os imóveis inseridos no raio de proteção de 300 metros, hoje constantes como área envoltória, ficam dispensados da análise do DPH e da anuência do CONPRESP.

Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo