CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 7 de 29 de Abril de 2014

Regulamenta a área envoltória de proteção da Antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP.

RESOLUÇÃO 7/14 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 588ª Reunião Ordinária , realizada em 29 de abril de 2014 ;

CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação da Vila Penteado, através da Resolução Estadual nº SC 53/88 - CONDEPHAAT e da Resolução Municipal nº 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio – item 82);

CONSIDERANDO o contido na Resolução 05/Conpresp/91, que tombou “ex officio” o edifício que abrigou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP, Rua Maria Antônia, no 294, 310 – Consolação, na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo no 2013-0.331.018-6, resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Técnico Compartilhado entre os profissionais do Condephaat e DPH, com vistas à definição de regras unificadas a serem adotadas na área de entorno do bem tombado;

RESOLVE:

Artigo 1º - REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA de proteção da Antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP , localizada na Rua Maria Antônia, no 294, 310, número de contribuinte 007.076.0510-8, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, tombado ex-officio pela Resolução Nº 05/CONPRESP/91.

Artigo 2º - Para efeito da Regulamentação da Área Envoltória da Resolução Nº 05/CONPRESP/91, em seu item 82 (Antiga Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da USP) fica definido que os imóveis inseridos no raio de proteção de 300 metros, hoje constantes como área envoltória, estão dispensados de anuência prévia deste DPH/Conpresp.

Artigo 3º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo