Regulamenta a área envoltória de proteção da Antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP.
RESOLUÇÃO 7/14 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 588ª Reunião Ordinária , realizada em 29 de abril de 2014 ;
CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação da Vila Penteado, através da Resolução Estadual nº SC 53/88 - CONDEPHAAT e da Resolução Municipal nº 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio item 82);
CONSIDERANDO o contido na Resolução 05/Conpresp/91, que tombou ex officio o edifício que abrigou a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP, Rua Maria Antônia, no 294, 310 Consolação, na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo no 2013-0.331.018-6, resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Técnico Compartilhado entre os profissionais do Condephaat e DPH, com vistas à definição de regras unificadas a serem adotadas na área de entorno do bem tombado;
RESOLVE:
Artigo 1º - REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA de proteção da Antiga Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da USP , localizada na Rua Maria Antônia, no 294, 310, número de contribuinte 007.076.0510-8, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, tombado ex-officio pela Resolução Nº 05/CONPRESP/91.
Artigo 2º - Para efeito da Regulamentação da Área Envoltória da Resolução Nº 05/CONPRESP/91, em seu item 82 (Antiga Faculdade de Filosofia Ciências e Letras da USP) fica definido que os imóveis inseridos no raio de proteção de 300 metros, hoje constantes como área envoltória, estão dispensados de anuência prévia deste DPH/Conpresp.
Artigo 3º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo