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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 5 de 15 de Setembro de 2009

Tomba imóveis situados na Subprefeitura da Lapa.

RESOLUÇÃO 5/09 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e pela Lei nº 14.516, de 11 de outubro de 2007, conforme decisão dos Conselheiros presentes às 448ª, 458ª, 459ª, 463ª e 466ª Reuniões Ordinárias realizadas em 09 de dezembro de 2008, 28 de abril de 2009, 12 de maio de 2009, 23 de junho de 2009 e 28 de julho de 2009, respectivamente e

Considerando que o processo de industrialização teve importância fundamental na formação histórica da Lapa, definindo originalmente a sua identidade como bairro fabril;

Considerando que as atividades fabris conferiram à Lapa identidade única resultante da articulação entre os elementos morfológicos da paisagem natural (relevo e hidrografia), e os da paisagem construída (edifícios fabris, moradias, serviços e religiosos do último quartel do século 19 até metade do 20, erguidos segundo partido arquitetônico, técnicas e sistemas construtivos representativos da arquitetura de sua época);

Considerando que, preservado, o conjunto desses exemplares arquitetônicos representativos do processo de formação da Lapa desempenhará papel fundamental como elemento de permanência e de estruturação da memória daquela área urbana em processo de acelerada transformação;

Considerando que a presença da diversidade das tipologias arquitetônicas presentes na Lapa define a identidade daquela área urbana, e que a sua preservação é um fator estruturador essencial no processo de preservação da identidade da paisagem urbana paulistana;

Considerando a necessidade de se regulamentarem os critérios de análise e aprovação de intervenções físicas nos imóveis propostos como ZEPECs, localizados na Subprefeitura da Lapa, com base no disposto pelo inciso XI do artigo 2º da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985;

Considerando o disposto na Resolução nº 26/Conpresp/2004 (PA nº 2004-0.297.171-6) em seu artigo 2º que trata da abertura de tombamento dos imóveis enquadrados, ou propostos como ZEPEC, pela Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 e não protegidos por legislação de tombamento municipal;

Considerando que os imóveis listados na Resolução nº 26/Conpresp/2004 foram indicações das Subprefeituras e, neste caso, em particular, da Subprefeitura da Lapa (SP-LA);

Considerando o contido nos Processos Administrativos nºs 2004-0.297.171-6 e 2008-0.190.016-2,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR os seguintes imóveis situados na Subprefeitura da Lapa, abaixo identificados:

1. Igreja Nossa Senhora da Lapa, localizada à Rua Nossa Senhora da Lapa nº 298 (Setor 023, Quadra 012, Lotes 0297 e 0031), Lapa:

Nível de Preservação 1 (NP1): preservação integral, interna e externa da Igreja.

Edificações nos mesmos lotes ficam limitadas à altura máxima de 3 (três) metros e não podem ser geminadas ao edifício da Igreja.

2. Conjunto da Igreja São João Maria Vianney, localizado à Praça Cornélia - Vila Romana (conforme planta que integra a presente Resolução – Anexo A), composto por:

a) Igreja São João Maria Vianney, situada à Praça Cornélia snº (Setor 023, Quadra 049, Lote 0007)

Nível de Preservação 1 (NP1): preservação integral, interna e externa da Igreja.

b) Sobrados geminados lindeiros à Igreja, situados à Praça Cornélia nºs 75, 77, 87, 89, 99, 101, 135, 143, 145, 153, 155 e 161 (Setor 023, Quadra 049, Lotes 0001 a 0006 e 0008 a 0013)

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura.

Ficam definidos como área envoltória de proteção e de preservação da ambiência do Conjunto da Igreja os seguintes imóveis e logradouros:

a) Praça Cornélia: vegetação de porte arbóreo e áreas permeáveis;

b) Lotes lindeiros à Igreja, situados à Rua Coriolano nºs 460 (Setor 023, Quadra 049, Lote 0015) e Rua Coriolano nºs 522, 526, 532, 536 esquina com Rua Cláudio nºs 335, 341, 347 (Setor 023, Quadra 049, Lote 0014), cujas edificações deverão manter altura máxima de 07 (sete) metros.

3. SESC Pompéia, situado na Rua Clélia nº 93 com Rua Barão do Bananal s/nº - (Setor 022, Quadra 021, Lote 0031) - Água Branca:

a) Antigos galpões industriais (atualmente ocupados pela Biblioteca, Área de Convivência e Teatro, incluindo o Saguão de entrada e espera)

Nível de Preservação 1 (NP1): preservação interna e externa, incluindo as intervenções arquitetônicas realizadas pelo escritório da Arquiteta Lina Bo Bardi, quando de seu restauro e revitalização.

b) Demais galpões industriais

Nível de Preservação 2 (NP2): preservação das características arquitetônicas externas e estruturas internas das coberturas de madeira.

c) Outros edifícios

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura.

d) Ruas internas: preservação dos pisos.

4. Conjunto Industrial, localizado à Rua Padre Chico nº 780 esquina com a Rua Raul Pompéia nº 144 (Setor 022, Quadra 026, Lote 0022) - Água Branca (conforme planta que integra a presente Resolução - Anexo B):

a) Antigo Galpão Industrial, situado à Rua Padre Chico nº 780

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura.

b) Edifício situado na esquina da Rua Padre Chico com Rua Raul Pompéia

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura do imóvel.

5. Fábrica Companhia Melhoramentos, localizada à Rua Tito nº 479, com a Rua Spartaco nº 685, Rua Camilo snº e Praça Alfredo Weisflog snº (Setor 023, Quadra 074, Lote 0001) - Vila Romana (conforme planta que integra a presente Resolução - Anexo C):

Fica preservado o Edifício situado na esquina da Rua Spartaco com a Rua Tito

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura do imóvel.

Como área de proteção, fica definida uma faixa de 10 (dez) metros ao redor do edifício, com gabarito de altura limitado a 10 (dez) metros.

6. Estação Ciência, localizada à Rua Guaicurus nº 1270 a 1474 (Setor 023, Quadra 093, Lote 0006) – Água Branca.

a) Antigos Galpões Industriais:

Nível de Preservação 2 (NP2): preservação de suas características arquitetônicas externas, fachadas, volumetria e cobertura; e das estruturas internas de madeira dos telhados.

b) Pátio Interno: preservação dos pisos.

7. Antiga Cooperativa Agrícola de Cotia, localizada à Avenida Kenkiti Shimonoto nº 95 e nº 666, com Avenida Jaguaré nº 1265 (Setor 082, Quadra 222, Lote 0023), Vila Indiana – Distrito Raposo Tavares (conforme planta que integra a presente Resolução - Anexo D).

Ficam preservados os três Galpões voltados para a Avenida Kenkiti Shimonoto, destinados originalmente ao armazenamento de grãos e vasilhames.

Nível de Preservação 2 (NP2): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e coberturas; e preservação das estruturas internas das coberturas.

8. Antiga Fábrica de Tubos de Barro, localizada à Avenida Santa Marina nº 372 e nº 394 (Setor 197, Quadra 033, Lote 0113) - Água Branca.

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características da fachada voltada para a ferrovia.

Fica definida como área envoltória de proteção uma faixa de 30 (trinta) metros de largura paralela à fachada tombada (conforme identificação na planta que integra a presente Resolução - Anexo E).

Qualquer projeto ou intervenção nessa área deverá contemplar a integração com a fachada tombada, mantendo a compreensão da edificação original, e devendo ser previamente submetida à aprovação do Conpresp.

9. Casa Guilherme de Almeida, localizada à Rua Macapá nº 187 (Setor 011, Quadra 036, Lote 0035) - Sumaré.

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura do imóvel.

10. Conjunto do Casarão de Henrique Dumont Vilares, localizado à Rua Marselha nº 45 (Setor 082, Quadra 165, Lote 0001) - Jaguaré:

a) Casarão (edificação principal)

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura do imóvel.

b) Áreas Verdes: vegetação de grande porte.

11. Escola Estadual Pereira Barreto, localizada á Rua Nossa Senhora da Lapa nº 615 (Setor 023, Quadra 039, Lote 0034) - Lapa.

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura do imóvel.

12. Colégio Guilherme Kuhlmann, localizado no Largo da Lapa nº 124 (Setor 099, Quadra 026, Lote 0019) - Lapa de Baixo.

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura do imóvel

13. EEPSG – Colégio Anhangüera, localizado à Rua Antonio Raposo nº 87 (Setor 098, Quadra 071, Lote 0082) - Lapa.

Nível de Preservação 2 (NP2): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura; e preservação das características internas do Saguão principal, principalmente esquadrias, piso, forro e escada.

14. Mercado Municipal da Lapa (Mercado Rinaldo Rivetti), localizado à Praça Malvin Jones snº com Rua John Harrison s/nº e Rua Conrado Moreschi snº (Setor 023, Quadra 092, Lote 0001) - Lapa.

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura do imóvel.

15. Casa Sede da Corporação Operária Musical da Lapa, localizada à Rua Joaquim Machado nº 99 (Setor 023, Quadra 017, Lote 0037) - Lapa.

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura do imóvel.

16. Edifício do Instituto Rogacionista, localizado à Avenida Santa Marina nº 534 (Setor 197, Quadra 033, Lote 0070) - Água Branca.

a) Edificação principal

Nível de Preservação 3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura do imóvel.

b) Áreas Verdes: jardins (frente e lateral da edificação) e vegetação de grande porte.

17. Viaduto Pacaembu (Viaduto General Olímpio da Silveira), situado na continuação da Avenida Francisco Matarazzo sobre a Avenida Pacaembu (Setor 020).

Nível de Preservação: preservação de suas características arquitetônicas e construtivas, incluindo a estrutura, escada, elementos decorativos, formas e materiais de acabamentos; bem como seus canteiros laterais.

18. Antiga Metalúrgica Martins Ferreira, localizada à Rua William Speers nº 1180 ao nº 1222 (Setor 099, Quadra 028, Lotes 0082 a 0084) - Lapa de Baixo.

Nível de Preservação 2 (NP2): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura do imóvel; e preservação das características internas dos elementos estruturais do edifício e de sua cobertura.

19. Antigo Asilo na Rua Turiassu, localizado à Rua Turiassu nº 966 ao nº 990 (Setor 021, Quadra 012, Lotes 0154 a 0155, 0069) - Perdizes.

Ficam preservados os três Edifícios voltados para a Rua Turiassu.

Nível de Preservação 2 (NP2): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura das três edifícios; e preservação das características internas do Hall de entrada e Saguão central do Edifício Principal, com suas esquadrias internas, pisos, forros e escadas.

20. Antiga Vidraria Santa Marina, localizada à Avenida Santa Marina nº 405 ao nº 833, com Avenida Ermano Marchetti snº, com Rua Emílio Goeldi e leito da CPTM- Lapa de Baixo (Setor 099, Quadra 046, Lote 0092) (conforme planta que integra a presente Resolução - Anexo F).

a) Torre de energia; Chaminé do Forno 05 e Chaminé do Forno 20

Nível de Preservação1 (NP1): preservação integral de suas características externas e internas.

b) Edifício “Amazonas” e Edifício “São Paulo”

Nível de Preservação3 (NP3): preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura dos imóveis.

Fica definida e regulamentada, dentro do mesmo lote, a área de proteção dos elementos acima identificados, conforme as seguintes diretrizes:

(a) não poderá haver novas edificações nas áreas livres próximas às edificações tombadas, conforme indicado em planta anexa;

(b) fica isenta de restrições a área do lote compreendida no perímetro formado pelos seguintes segmentos de reta: ao sul, a linha férrea; a leste, uma reta perpendicular à linha férrea que passa 50 (cinqüenta) metros a oeste da chaminé do forno 20; ao norte, a Avenida Ermano Marchetti; e a oeste, a Rua Emilio Goeldi;

(c) na área restante do lote vigorará o limite de gabarito máximo de 30 (trinta) metros de altura para quaisquer elementos construtivos.

Parágrafo único: os imóveis acima identificados estão relacionados na tabela a seguir: 

20. Antiga Vidraria Santa Marina , localizada à Avenida Santa Marina nº 405 ao nº 833, com Avenida Ermano Marchetti snº, com Rua Emílio Goeldi e leito da CPTM - Lapa de Baixo (Setor 099, Quadra 046, Lote 0092-9):(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012)

a) Torre de Energia(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012)

Nível de Preservação 1 (NP 1) : preservação integral de suas características externas e internas.(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012)

b) Chaminé do Forno 05 e Chaminé do Forno 20(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012)

Nível de Preservação 3 (NP3) : preservação das características arquitetônicas externas.(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012)

c) Edifício "Amazonas" e Edifício "São Paulo"(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012)

Nível de Preservação 3 (NP 3) : preservação das características arquitetônicas externas, incluindo fachadas, volumetria e cobertura dos imóveis.(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012)

Fica definida e regulamentada, dentro do mesmo lote, a área de proteção dos elementos acima identificados, conforme as seguintes diretrizes:(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012)

a) não poderá haver novas edificações nas áreas livres próximas às edificações tombadas, conforme indicado em planta;(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012)

b) fica isenta de restrições a área do lote compreendida no perímetro formado pelos seguintes segmentos de reta: ao sul, a linha férrea; a leste, uma reta perpendicular à linha férrea que passa 50 (cinqüenta) metros a oeste da chaminé do forno 20; ao norte, a Avenida Ermano Marchetti; e a oeste, a Rua Emilio Goeldi;(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012)

c) na área restante do lote vigorará o limite de gabarito máximo de 30 (trinta) metros de altura para quaisquer elementos construtivos.(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 12/2012

Artigo 2º - Para quaisquer intervenções nos imóveis objetos desta Resolução ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

a) deverão ser protegidos de acordo com os respectivos níveis de preservação e/ou áreas de proteção descritas no Artigo 1º desta Resolução, e, sempre que possível, os elementos preservados deverão ser recuperados ou substituídos (quando for necessário) de acordo com o material e com as suas características originais;

b) os demais parâmetros de ocupação do lote dos bens tombados deverão atender às diretrizes estabelecidas na legislação de uso e ocupação do solo;

c) no caso de remembramento ou desdobro de lotes, deverá ser mantido o gabarito mais restritivo.

Artigo 3º- Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nos imóveis indicados no Artigo 1º desta Resolução, deverá ser previamente submetido à análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e aprovação do Conpresp.

Artigo 4º - EXCLUIR do tombamento definitivo, por não apresentarem valores significativos para sua preservação, os seguintes imóveis propostos como ZEPEC, cujo processo de tombamento foi aberto através da Resolução nº 26/Conpresp/04, localizados na Subprefeitura da Lapa, classificados por ordem crescente de Setor – Quadra – Lote(s): 

TABELAS

Artigo 5º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMC/CONPRESP nº 12/2012 - Altera o item 20 do artigo 1 da Resolução.