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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 3 de 4 de Março de 2016

Altera o artigo 5 da Resolução SMC/CONPRES nº 17/2004 que tomba o parque dr Fernando Costa, conhecido como parque da água branca - subprefeitura da Lapa.

 

RESOLUÇÃO 3/16 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 03/CONPRESP/2016

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as posteriores, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 624ª Reunião Ordinária realizada em 02 de fevereiro de 2016 ;

CONSIDERANDO o tombamento desse Parque da Água Branca efetivado pelo CONDEPHAAT através da Resolução SC n° 25, de 11/06/96 e pela Resolução 16/CONPRESP/2004;

CONSIDERANDO a inviabilidade de construção no SQL 021.012.0154, situado na área envoltória do referido parque e sem acesso à logradouro oficial; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 1992-0.008.960-7,

RESOLVE:

Artigo 1º - ALTERAR A REDAÇÃO DO ITEM 3 DO ARTIGO 5º, DA RESOLUÇÃO 17/CONPRESP/2004 , que passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 5º - item 3 – deverá ser mantida a atual divisão fundiária, não sendo permitido o desdobro ou remembramento de lotes, com exceção do lote fiscal 021.012.0154-2, que poderá remembrar com um dos lotes lindeiros que faz divisa com o seu perímetro, tendo em vista a Legislação de Uso e Ocupação do Solo.”

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo