Revoga os termos da RESOLUÇÃO 16/CONPRESP/2014 que abriu o processo de estudo de tombamento do imóvel situado à Rua da Consolação nº 1623 - Antigo Teatro ECUM , (antigos n.ºs 1625 e 1.631 conforme registro imobiliário) Bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé, número de contribuinte SQL 010.023.0057-6, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
RESOLUÇÃO 22/14 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 596ª Reunião Ordinária , realizada em 30 de setembro de 2014 ;
CONSIDERANDO a descaracterização arquitetônica do imóvel ocorrida pelo alargamento da rua e as alterações resultantes das reformas;
CONSIDERANDO que não é um imóvel representativo da memória da antiga fábrica Invictus S. A. Radio e Televisão;
CONSIDERANDO as disposições contidas na RESOLUÇÃO 16/CONPRESP/2014 publicada no Diário Oficial da Cidade de 22 de junho de 2014, pág. 51;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2014-0.130.596-9;
RESOLVE:
Artigo 1º - REVOGAR OS TERMOS DA RESOLUÇÃO 16/CONPRESP/2014 que abriu o processo de estudo de tombamento do imóvel situado à Rua da Consolação nº 1623 - Antigo Teatro ECUM , (antigos n.ºs 1625 e 1.631 conforme registro imobiliário) Bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé, número de contribuinte SQL 010.023.0057-6, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, matrícula 61.866 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo