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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 16 de 17 de Junho de 2014

Abre processo de tombamento do imóvel situado à Rua da Consolação nº 1623 , (antigos n.ºs 1625 e 1631 conforme registro imobiliário) Bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé.

RESOLUÇÃO 16/14 CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 591ª Reunião Ordinária , realizada em 17 de junho de 2014 ;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar espaços referenciais para a cidade;

CONSIDERANDO se tratar de um remanescente do antigo Complexo Industrial da INVICTUS Rádio e Televisão Ltda e hoje ter sua ocupação voltada à produção, compartilhamento, formação e pesquisa em artes cênicas;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2014-0.130.596-9;

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do imóvel situado à Rua da Consolação nº 1623 , (antigos n.ºs 1625 e 1631 conforme registro imobiliário) Bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé, número de contribuinte SQL 010.023.0057-6, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, matrícula 61.866 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Artigo 2° - Toda intervenção física nesse imóvel, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo CONPRESP.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo