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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 21 de 2 de Setembro de 2014

Tomba a ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALBERTO CONTE (antigo Instituto de Educação) , situado à Avenida Mário Lopes Leão nº 120, Bairro e Subprefeitura de Santo Amaro.

RESOLUÇÃO 21/14 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 595ª Reunião Ordinária , realizada em 02 de setembro de 2014 ;

CONSIDERANDO que o antigo Instituto de Educação atual Escola Estadual Professor Alberto Conte, situado à Avenida Mário Lopes Leão, nº 120, em Santo Amaro, é referência de um momento significativo da arquitetura escolar paulistana;

CONSIDERANDO que esse edifício integra o conjunto de projetos, concebidos pelo Convênio Escolar, que representa a primeira manifestação de arquitetura moderna pública na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o significado do Convênio Escolar, acordo firmado em 1948 entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo Estadual, no qual o município se encarregaria de construir os edifícios e o Estado ficaria responsável por ministrar o ensino para suprir a demanda por vagas no ensino público, até 1954, ocasião do IV Centenário de São Paulo;

CONSIDERANDO que o antigo Instituto de Educação, atual Escola Estadual Professor Alberto Conte segue, em seu projeto original, a pedagogia do educador Anísio Teixeira, cuja proposta consistia em implantar o ensino em período integral e disponibilizar o espaço educacional e seus equipamentos complementares para a comunidade;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico e ambiental da edificação que traduz espacialmente estas diretrizes educacionais, projetada pelo arquiteto Roberto Goulart Tibau e construída em 1953;

CONSIDERANDO o valor afetivo e histórico dessa escola, conforme manifestado pelos moradores do bairro e pela Associação dos Amigos e Antigos Alunos do Alberto Conte;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2010-0.140.562-1 que trata do antigo Instituto de Educação, atual Escola Estadual Professor Alberto Conte;

CONSIDERANDO o contido nos Processos de:

• nº 1993-0.007.834-8 - referente ao Tombamento do Eixo Histórico de Santo Amaro (Resolução nº 14/CONPRESP/02);

• nº. 2004-0.297.171-6 - referente à abertura do Processo de Tombamento de imóveis enquadrados como ZEPEC pela Lei nº 13.885/2004 (Resolução nº 26/CONPRESP/2004, consolidada e retificada pela Resolução n.º 14/CONPRESP/2014);

• nº 2008-0.256.332-1 - que redefine o perímetro desse Eixo Histórico e regulamenta a área Envoltória do Antigo Mercado de Santo Amaro, bem tombado pela Resolução ex-officio nº 05/CONPRESP/1991.

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR a ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALBERTO CONTE (antigo Instituto de Educação) , situado à Avenida Mário Lopes Leão nº 120, Bairro e Subprefeitura de Santo Amaro, número de contribuinte SQL 087.064.0020-5, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Artigo 2º - Visando preservar a representatividade dessa arquitetura escolar pública, estabelecem-se as seguintes diretrizes para intervenções nas edificações identificadas como: 1) Anfiteatro e Administração, 2) Salas de Aula e 3) Setor de Apoio :

1. Devem ser respeitadas as características originais e dimensões dos espaços do das edificações supra identificadas, assim como os vãos e envasaduras, os elementos de composição de fachadas e materiais de vedação, acabamento;

2. Serão aceitáveis alterações de alguns destes elementos, desde que justificadas por uma melhor adequação e atualização do espaço;

3. Serão permitidas demolições de anexos e ampliações que tenham desfigurado a implantação original sem contribuir para a melhor adequação do espaço escolar, especialmente os anexos feitos nas áreas externas.

4. Não será permitida a colocação de antenas de telefonia, cartazes, painéis luminosos ou faixas publicitárias em qualquer área do lote em que se situa a escola tombada, bem como a utilização de seus muros de fecho como apoio.

5. Não serão aprovadas instalações de bancas comerciais, painéis publicitários, pontos de parada de táxi na calçada frontal do prédio escolar.

Parágrafo Único – O gabarito máximo definido para o restante do lote é de 7,00 (sete) metros tomados a partir do nível médio do perfil natural do terreno até o topo da cobertura, incluindo todos os elementos.

Artigo 3º - Intervenções nas edificações originais devem basear as propostas em pesquisa de dados sobre a instituição e sua construção, prospecções para identificação de materiais originais e levantamento de documentação que contribua para orientar os projetos.

Artigo 4º - A área envoltória de proteção se restringe ao próprio lote por estar incluso no tombamento do "Eixo Histórico de Santo Amaro”.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo