Dispõe sobre tombamento da edificação conhecida como Castelinho da Lapa.
RESOLUÇÃO 20/04 - CONPRESP/SMC
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 331ª Reunião Ordinária realizada em 7 de dezembro de 2004,
CONSIDERANDO o valor arquitetônico intrínseco da antiga residência localizada na rua Apa nº 236, esquina da avenida São João, conhecida como "Castelinho" ;
CONSIDERANDO o fato da edificação representar significativo exemplar da arquitetura residencial praticada na capital paulista nas primeiras décadas do século XX e de ser remanescente da primeira ocupação urbana da área;
CONSIDERANDO o valor referencial do "Castelinho" da rua Apa nº 236, como um marco na paisagem urbana de São Paulo em função da sua implantação e características arquitetônicas diferenciadas, e
CONSIDERANDO o contido no PA nº 1991-0.005.013-0.
RESOLVE
Artigo 1O - TOMBAR a edificação conhecida como "Castelinho" da rua Apa nº 236 (Setor 007, Quadra 002, L 0027) com Nível de Proteção 2 (NP 2) , pertencente à Subprefeitura da Sé, devendo ser preservadas, integralmente, a volumetria e todas as características arquitetônicas externas da edificação principal - o "Castelinho" - não sendo admitidos acréscimos posteriores, havendo porém, a possibilidade de intervenções internas, desde que plenamente justificadas em projeto de restauro; intervenções estas, que deverão ser analisadas previamente pelo DPH e aprovadas pelo CONPRESP.
Artigo 2º - Ficam estabelecidas como diretrizes, para futuras intervenções no imóvel tombado, o que segue abaixo:
a) A divisão interna deverá ser mantida, só sendo aceitas, neste caso, pequenas alterações decorrentes de um projeto de restauro e de adaptação para um novo uso;
b) Sempre que possível, os revestimentos internos, escadas, rodapés, esquadrias, elementos decorativos, muros, gradis etc deverão ser recuperados ou substituídos (quando for necessário) de acordo com o material e com as suas características originais;
c) A vegetação de porte arbóreo existente no lote deverá ser mantida;
d) Não serão admitidas novas construções no lote tombado;
e) A construção abandonada de dois pavimentos existente dentro do lote é passível de demolição.
Artigo 2º Ficam estabelecidas, como diretrizes para futuras intervenções no imóvel tombado, o que segue abaixo:(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
a) A divisão interna deverá ser mantida, só sendo aceitas, neste caso, pequenas alterações decorrentes de um projeto de restauro e de adaptação para um novo uso;(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
b) Sempre que possível, os revestimentos internos, escadas, rodapés, esquadrias, elementos decorativos, muros, gradis etc deverão ser recuperados ou substituídos (quando for necessário) de acordo com o material e com as suas características originais;(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
c) A vegetação de porte arbóreo existente no lote deverá ser mantida;(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
d) A construção de dois pavimentos existente dentro do lote é passível de demolição.(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
Artigo 3º - A área envoltória, para a preservação da ambiência e visualização do "Castelinho" da rua Apa nº 236, será determinada da seguinte maneira:
1.) Gabarito máximo de 7,00 m e manutenção do alinhamento para o imóvel da Avenida São João nº 2150 (S 007, Q 002, L 0001);
2.) Gabarito máximo de 7,00 m para o imóvel da Rua Apa nº 222 a 226 (S 007, Q 002, L 0026);
3.) Gabarito máximo de 24, 00 m e manutenção do alinhamento para o imóvel da Avenida São João nº 2064 esquina da Rua Apa (S 007, Q 007, L 0036).
Artigo 3º A área envoltória, para a preservação da ambiência e visualização do Castelinho da Rua Apa nº 236, será determinada da seguinte maneira:(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
a) Gabarito máximo de 7,00m (sete metros) e manutenção do alinhamento para o imóvel da Rua Apa nº 222 e 226 (Setor 007, Quadra 002, Lote 0026-6);(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
b) Gabarito máximo de 15,00m (quinze metros) e manutenção do alinhamento da Avenida São João nº 2150 (Setor 007, Quadra 002, Lote 0001-0);(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
c) Gabarito máximo de 25,00m (vinte e cinco metros) e manutenção do alinhamento para o imóvel da Avenida São João nº 2064 esquina da Rua Apa (Setor 007, Quadra 007, Lotes 0037-4, 0038-2).(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
d) Esses gabaritos devem ser medidos até o ponto mais alto da laje de cobertura do último pavimento;(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
e) Em caso de remembramento de lotes, fica mantido o gabarito mais restritivo.(Redação dada pela Resolução CONPRESP nº 7/2011)
Artigo 4º - Fica a Secretaria Executiva do CONPRESP autorizada a inscrever, no Livro de Tombo respectivo, o referido bem, para os devidos efeitos legais.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 8 de dezembro de 2004
FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo