CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 12 de 12 de Maio de 2015

Tomba "ex-officio" o prédio do antigo Instituto de Filosofia, Ciências e Letras Sedes Sapientiae, na Rua Paranaguá, 111, Bairro da Consolação, Subprefeitura Sé.

 

RESOLUÇÃO 12/15 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 12 /CONPRESP/2015

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 608ª Reunião Ordinária , realizada em 12 de maio de 2015 ; 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, que através da Resolução de Tombamento SC 68, datada de 10/8/2010 e publicada no DOE de 02/novembro/2010 - página 41, tombou a área do Instituto de Filosofia Ciências e Letras Sedes Sapientiae, destacando os seguintes valores desse bem cultural e arquitetônico: 

“ A relevância que a obra de Rino Levi alcançou no cenário nacional e internacional pela interpretação particular dos princípios do racionalismo e da arquitetura moderna brasileira;

A solução arquitetônica para edifícios vocacionados para o ensino e alojamento de alunos, interligados por marquise de concreto com sua forma característica, que incorporam soluções pioneiras de tratamento de fachadas, proteção à insolação e pátios internos, temas que foram desenvolvidos ao longo de toda a obra de Rino Levi;

A importância histórica do ‘Sedes Sapientiae’ para a história da educação da cidade de São Paulo, cujo Instituto foi viabilizado pela iniciativa das cônegas de Santo Agostinho, responsáveis pela construção do Colégio Des Oiseaux, voltado para a educação feminina. Nesse mesmo local, a ordem religiosa fundou, em 1933, o Instituto Superior de Filosofia, Ciências e Letras ‘Sedes Sapientiae’, a fim de possibilitar a continuidade dos estudos de suas alunas, sobretudo no que diz respeito à investigação científica e histórica ” ; 

CONSIDERANDO o contido na resolução nº 26/CONPRESP/2004 e o contido no Quadro 6 da Lei nº 13.885/2004 referente à arquitetura moderna; e

CONSIDERANDO o contido no processo nº 2004-0.297.171-6 (referente à abertura de processo de tombamento dos imóveis enquadrados ou indicados como ZEPEC) e 2014-0.078.523-1;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR “EX-OFFÍCIO” , conforme determina o parágrafo único do Artigo 7º da Lei n° 10.032 de 27 de dezembro de 1985 e motivado pelo tombamento efetivado pelo CONDEPHAAT através da Resolução SC n° 68/2010, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico, o prédio do antigo INSTITUTO DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS SEDES SAPIENTIAE , imóvel localizado à Rua Marquês de Paranaguá no 111, bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé (cadastrado no Setor 010 - Quadra 014 - Lote 0323-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, objeto da matrícula n.º 8.647 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital).

Artigo 2º - No interior do referido imóvel, as edificações protegidas pelo dispositivo de tombamento são aquelas que constituem o núcleo original da sua ocupação, edificações projetadas pelo arquiteto Rino Levi, discriminadas a seguir e identificadas, numericamente, na planta cadastral baseada no Mapa Digital da Cidade (ANEXO I) que integra a presente resolução:

1 - Bloco do Auditório;

2 - Bloco do antigo Pensionato;

3 - Bloco destinado ao ensino; e

4 - Pátio interno.

Artigo 3º - Para efeito deste tombamento, os bens identificados nos artigos 1º e 2º ficam isentos de área envoltória.

Artigo 4º - Qualquer intervenção no perímetro descrito no artigo 1º - inclusive pequenos reparos e/ou pinturas nas edificações tombadas e demais elementos indicados para preservação destacadas no artigo 2º, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e pelo CONPRESP.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário, especialmente o constante na Resolução no 26/CONPRESP/04, publicada em 28 de dezembro de 2004, listado em seu item no 30 , constante no Anexo I, ordenado por número de contribuinte ou item no 218 constante no Anexo II, organizado por ordem alfabética de Subprefeitura.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo