ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO de um conjunto de edificações, constitutivas do ambiente urbano do BAIRRO DE PERDIZES, localizado no Distrito Perdizes da Subprefeitura da Lapa, e identificado no Anexo I e respectiva Planta, que integram esta Resolução.
RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 20/09/11 – p. 13/14, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE À CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS CONSISTENTES EM DIVERGÊNCIAS ENTRE MAPA E TABELA, E OMISSÕES.
RESOLUÇÃO Nº 11 / CONPRESP / 2011
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes às 516ª, 517ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 30 de agosto, 13 de setembro de 2011 respectivamente, e
CONSIDERANDO a importância histórica e ambiental do bairro de Perdizes no contexto urbano da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO os valores paisagísticos e históricos desse conjunto de edificações inventariadas, predominantemente residenciais, como significativos testemunhos do processo de parcelamento e ocupação desse bairro;
CONSIDERANDO o valor arquitetônico intrínseco dessas edificações, que constituem exemplares representativos de diversos estilos e modos de projetar e construir na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que esse repertório arquitetônico representa para a população local; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2009-0.064.434-2;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO de um conjunto de edificações, constitutivas do ambiente urbano do BAIRRO DE PERDIZES, localizado no Distrito Perdizes da Subprefeitura da Lapa, e identificado no Anexo I e respectiva Planta, que integram esta Resolução.
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção, incluindo pequenos reparos, nos imóveis identificados no Artigo 1º desta Resolução deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico e aprovado pelo CONPRESP.
Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I | ||||
ÍNDICE PLANTA | SETOR | QUADRA | LOTE | ENDEREÇO |
1 | 011 | 024 | 0009-2 | Rua Cardoso de Almeida, 1065 |
2 |
011 |
025 | 0032-1 | Rua Dr. Homem de Melo, 173 |
0031-3 | Rua Dr. Homem de Melo, 167 | |||
3 |
020 |
043 | 0032-9 | Rua Lavradio, 73 |
0033-7 | Rua Lavradio, 71, 71A | |||
0034-5 | Rua Lavradio, 65 | |||
0035-3 | Rua Lavradio, 55 | |||
0036-1 | Rua Lavradio, 53 | |||
4 | 020 | 055 | 0034-8 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 412 |
5 | 020 | 055 | 391-6 a 508-0 | Avenida Gal. Olímpio da Silveira 613, 623, 635 |
6 | 020 | 067 | 0033-2 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 449 |
7 | 020 | 068 | 0021-3 | Rua Turiassu 98 e Rua Capitão Messias |
8 | 020 | 069 | 0007-2 | Rua Turiassu, 99, 117 |
9 | 020 | 081 | 0180-0 | Rua Cardoso de Almeida, 541 e Rua Alberto Torres, 102 e 118 |
10 | 021 | 010 | 0027-1 | Rua Dr. Costa Junior, 230 |
11 | 021 | 014 | 0004-9 | Rua Ministro de Godoi, 81 |
12 |
021 |
014 | 0007-3 | Rua Ministro de Godoi, 101 |
0008-1 | Rua Ministro de Godoi, 109 | |||
13 | 021 | 014 | 0009-1 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 882 |
14 | 021 | 014 | 0010-3 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 866 |
15 |
021 |
014 | 0011-1 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 850 |
0012-1 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 846 | |||
16 |
021 |
014 | 0013-8 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 832 |
0014-6 | Rua Dr. Cândido Espinheira, 830 | |||
17 | 021 | 018 | 0034-9 | Rua Dr. Costa Junior, 380 |
18 | 021 | 021 | 0044-8 | Rua Turiassu,566 |
19 |
021 |
022 | 0031-0 | Rua Turiassu, 448 |
0032-9 | Rua Turiassu, 446 | |||
0033-7 | Rua Monte Alegre, 308 | |||
0034-5 | Rua Monte Alegre, 306 | |||
0035-3 | Rua Monte Alegre, 298 | |||
0036-1 | Rua Monte Alegre, 296 | |||
20 | 021 | 028 | 0001-6 | Rua Melo Palheta, 37 |
21 | 021 | 028 | 0059-8 | Rua Germaine Burchard, 458 |
22 | 021 | 028 | 0062-8 | Rua Germaine Burchard, 418 x Rua Melo Palheta |
23 | 021 | 034 | 0064-1 | Rua Monte Alegre, 442 |
24 | 021 | 035 | 0023-7 | Rua Itapicuru, 402 |
25 | 021 | 035 | 0032-6 | Rua Cardoso de Almeida, 520 |
26 | 021 | 039 | 0051-0 | Rua Minerva, 156 |
27 | 021 | 040 | 0074-2 | Rua Dr.Homem de Melo, 786 x Rua Dr. Franco da Rocha |
28 | 021 | 044 | 0006-6 | Rua Itapicuru, 381 |
29 | 021 | 044 | 0031-7 | Rua Monte Alegre, 715 |
30 |
021 |
044 | 0032-5 | Rua Dr. Homem de Melo, 446 |
0033-3 | Rua Dr. Homem de Melo, 438 | |||
31 | 021 | 044 | 0052-1 | Rua Cardoso de Almeida, 586 |
32 |
021 |
044 | 0622 –6 | Rua Dr. Homem de Melo, 436 |
0623-4 | Rua Dr. Homem de Melo, 420, | |||
33 | 021 | 065 | 0025-4 | Rua Bartira, 190 |
34 | 021 | 074 | 0017-2 | Rua Caiubi, 242 x Rua Cardoso de Almeida |
35 | 021 | 074 | 0019-9 | Rua Cardoso de Almeida, 1182 |
36 |
021 |
082 | 0043-6, 0045-2 à 0111-4, 0113-0 à 0130-0, 0341-9 à 0342-7 |
Rua Caiubi, 313, 321, 329 |
37 |
021 |
091 | 0037-0 | Rua Cardoso de Almeida, 1538 |
0038-9 | Rua Cardoso de Almeida, 1528 | |||
38 |
021 |
091 | 0084-2 à 0100-8 | Rua Vanderley, 487 |
0106-7 à 0122-9 | Rua Vanderley, 499 | |||
0126-1 à 0133-4, 0135-0, 0138-5 a 0141-5, 0150-4 à 0151-2 |
Rua Vanderley, 513 | |||
39 | 021 | 073 | 0003-8 | Rua Bartira, 373 e 383 |
MAPA 087262280
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo