CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/CCPDU Nº 1 de 27 de Setembro de 2013

Institui o Regimento Interno do Colegiado das Coordenações de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras - CCPDU.

RESOLUÇÃO 1/13 - CCPDU/SMSP

O Colegiado das Coordenações de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras - CCPDU, órgão vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 10/09/2013, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 057/SMSP/GAB/SEC/2003, resolve instituir o seu Regimento como segue:

Art. 1º - O Colegiado das Coordenações de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras - CCPDU exercerá suas atividades de acordo com as competências, finalidades, estrutura e constituição definidas no texto da Portaria n. º 057/SMSP/GAB/SEC/2003.

Art. 2º - As solicitações para a inserção de temas nas pautas de reunião poderão ser feitas pela Presidência ou por qualquer outro membro do Plenário, bem como, por entidades ou órgãos interessados na matéria, desde que devidamente justificadas e verificado que se trata de dúvida sistemática das subprefeituras (item 4 da Portaria nº 57/SMSP/GAB/SEC/2003) .

Parágrafo primeiro - Independem de pauta e de quórum mínimo os assuntos que, por motivo de urgência, a critério da Presidência exijam apreciação e deliberação imediatas.

Parágrafo segundo - A Presidência do CCPDU poderá promover a constituição de comissões formadas por integrantes do Plenário para diligências e estudos preliminares de assuntos que, por sua complexidade, não possibilitem imediata deliberação atinentes às questões relevantes e comuns a mais de uma subprefeitura (item 3.1.1.2 da Portaria nº 57/SMSP/GAB/SEC/2003).

Art. 3º - As pautas serão encaminhadas aos integrantes do Plenário pela Secretaria Executiva do CCPDU com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data prevista para a realização da respectiva reunião.

Art. 4º - O CCPDU reunir-se-á mediante convocação da Presidência, tendo como sede para essa finalidade a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP.

Parágrafo primeiro - As reuniões serão realizadas com a presença mínima de 20 (vinte) membros, inclusive o Presidente.

Parágrafo segundo - As deliberações que, por sua natureza, exijam declaração de voto serão consideradas aprovadas quando fundamentadas em decisões tomadas por maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo terceiro – Terão direito a voto todos os membros do Colegiado – servidores designados da SGUOS, da ATAJ e os Srs. Coordenadores em exercício – e, na impossibilidade de presença dos titulares, os suplentes designados pela Portaria nº 57/03-SMSP e portarias subseqüentes.

Parágrafo quarto – Na hipótese de ocorrer igualdade entre os votos prós e contras em determinada matéria, caberá à Presidência do Colegiado declarar o voto decisivo.

Parágrafo quinto – Terão direito a voz todos os titulares do Colegiado e, na situação referida no parágrafo terceiro, seus respectivos suplentes, observada a ordem dos trabalhos fixada pelo Presidente do Colegiado.

Parágrafo sexto – Excepcionalmente, a pedido de um membro do Colegiado e com anuência da Presidência, outras pessoas poderão se manifestar perante o Plenário, desde que esta participação seja restrita à pauta da reunião e necessária para o bom andamento dos trabalhos em curso.

Artigo 5º. A publicidade das reuniões será assegurada pela divulgação da pauta e ata de reunião aprovada pelo Colegiado.

Parágrafo primeiro. Não será permitida a gravação das reuniões.

Parágrafo segundo. O uso das imagens e vídeos sem autorização constitui violação ao uso de imagem assegurado pelo artigo 5º, inciso X da CF/88 e sujeitará o infrator à aplicação das medidas legais cabíveis.

Art. 6º - A realização dos trabalhos em Plenário obedecerá à seguinte ordem:

a) verificação de presença;

b) informes gerais;

c) aprovação da ata da reunião anterior;

d) apresentação de estudos e produtos técnicos (como relatórios e pareceres) relativos aos assuntos incluídos na pauta do dia;

e) discussão e, se for o caso, votação dessa matéria;

f) convocação para a reunião seguinte.

Parágrafo único – Caso o assunto em debate demande estudo mais aprofundado quanto aos aspectos jurídicos, a questão será consignada em ata e encaminhada por SMSP/SGUOS a SMSP/ATAJ para análise pelo Procurador presente à reunião e posterior apresentação de parecer, o qual obrigatoriamente deverá ser submetido à Chefia de SMSP/ATAJ e, se necessário, à Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 7º - O produto das deliberações constará em ata e será consubstanciado em pareceres e relatórios, que serão encaminhados a SMSP/SGUOS, nos termos do item 04 da Portaria nº 57/SMSP/GAB/SEC/2003, para adoção das providências necessárias.

Art. 8º - As eventuais omissões deste Regimento serão decididas em Plenário.

Art. 9º - Este Regimento poderá ser modificado mediante proposta de, no mínimo, dez membros do Plenário, dentre os quais, pelo menos 5 (cinco) representantes da SMSP, submetida à apreciação em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 10 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a Resolução nº 01/04 - CCPDU.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo