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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/CCPDU Nº 1 de 17 de Fevereiro de 2004

Institui o Regimento Interno do Colegiado das Coordenadorias de Planejamento Urbano.

RESOLUÇÃO 01/04 - CCPDU

O Colegiado das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras - CCPDU, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de fevereiro de 2004, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Portaria nº 057/SMSP/GAB/SEC/2003,

resolve instituir o seu Regimento como se segue:

Art. 1º - O Colegiado das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras - CCPDU exercerá suas atividades de acordo com as competências, finalidades, estrutura e constituição definidas no texto da Portaria n. º 057/SMSP/GAB/SEC/2003.

Art. 2º - As solicitações para a inserção de temas nas pautas de reunião poderão ser feitas pela Presidência ou por qualquer outro membro do Plenário, bem como, por entidades ou órgãos interessados na matéria, desde de que devidamente justificado.

Parágrafo primeiro - Independem de pauta os assuntos que, por motivo de urgência, a critério da Presidência exijam apreciação e deliberação imediatas.

Parágrafo segundo - A Presidência do CCPDU poderá promover a constituição de comissões formadas por integrantes do Plenário para diligências e estudos preliminares de assuntos que, por sua complexidade, não possibilitem imediata deliberação.

Art. 3º - As pautas serão encaminhadas aos integrantes do Plenário pela Secretaria Executiva do CPDU com antecedência mínima de cinco dias em relação à data prevista para a realização da respectiva reunião.

Art. 4º - O CCPDU reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente, mediante a convocação da Presidência, tendo como sede para essa finalidade a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP.

Parágrafo primeiro - As reuniões serão realizadas com a presença mínima de dez membros, inclusive o Presidente.

Parágrafo segundo - As deliberações que, por sua natureza, exijam declaração de voto serão consideradas aprovadas quando fundamentadas em decisões tomadas por maioria simples.

Parágrafo terceiro - Os Srs. Coordenadores poderão ser acompanhados ou representados pelos titulares das Supervisões imediatamente a eles subordinadas, quando se tratar de assuntos diretamente vinculados a suas unidades administrativas.

Art. 5º - As realizações dos trabalhos em Plenário obedecerá a seguinte ordem:

a) verificação de presença;

b) leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

c)apresentação dos relatórios e pareceres relativos aos assuntos incluídos na pauta do dia;

d) discussão e, se for o caso, votação dessa matéria;

e) convocação para a reunião seguinte.

Parágrafo único - As reuniões iniciais do CCPDU serão preferencialmente reservadas a discussão de temas gerais e à eleição de temas que constituirão as pautas das futuras reuniões.

Art. 6º - O produto das deliberações será consubstanciado em Pareceres, Orientações Normativas ou Resoluções que serão encaminhadas a todas a Subprefeituras e a outros órgãos interessados, disponibilizados em meio eletrônico, podendo, a critério da Presidência serem publicados no Diário Oficial do Município.

Art. 7º - As eventuais omissões deste Regimento serão decididas em Plenário.

Art. 8º - Este Regimento poderá ser modificado mediante proposta de, no mínimo, dez dos membros do Plenário, submetida à apreciação em reunião extraordinária especialmente convocada.

Art. 9º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo