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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 18 de 26 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 1.903.545,27 (Um Milhão e Novecentos e Três Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA Nº. 18, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.903.545,27 (Um Milhão e Novecentos e Três Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.903.545,27(Um Milhão e Novecentos e Três Mil e Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Vinte e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.363.3019.2881

Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.903.545,27

 

 

1.903.545,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

80.10.12.363.3019.8080

Bolsa para Qualificação Profissional - Lei nº 17.581 de 26 de Julho de 2021 - Qualisampa

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1.903.545,27

 

 

1.903.545,27

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo