Aprova e institui o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância.
RESOLUÇÃO 02/CGIPMIPI/2020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova e institui o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância.
O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL INTEGRADA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.294/18,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, em seu artigo 4º, determina que as políticas públicas voltadas ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância serão elaboradas e executadas de forma a articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 17.610 de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância,
CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância da cidade de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 58.514, de 14 de novembro de 2018,
CONSIDERANDO que uma das finalidades do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, previsto no artigo 8º da Lei nº 16.710, de 11 de outubro de 2017 e regulamentado pelo Decreto nº 58.294, de 28 de junho de 2028, é a realização da coordenação multissetorial das políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos e suas famílias,
CONSIDERANDO que a gestão integrada dos serviços, benefícios e programas é uma das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância e se constitui como um fator fundamental para a garantia de um atendimento integral de gestantes e crianças na primeiríssima infância,
CONSIDERANDO que o estabelecimento de protocolos intersetoriais é parte das estratégias definidas no Plano Municipal pela Primeira Infância para garantir a articulação intersetorial e a gestão integrada das ofertas da Prefeitura às gestantes e crianças na primeiríssima infância,
CONSIDERANDO a necessidade de se criar condições objetivas e institucionais para que os agentes públicos e os parceiros possam se articular e contribuir para a promoção do desenvolvimento integral das crianças no Município,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as redes existentes de atenção integral às crianças, assim como criar as que sejam necessárias para o atendimento e desenvolvimento integral das crianças na primeiríssima infância a partir de fluxos intersetoriais,
CONSIDERANDO a estrutura de governança da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, notadamente a Comissão Técnica da Primeira Infância e os Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância, estratégia transversal e intersetorial, elaborada no âmbito da Comissão Técnica da Primeira Infância, com participação das equipes técnicas das secretarias envolvidas e dos representantes dos Comitês Gestores Regionais da Primeira Infância.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste Decreto, considera-se primeiríssima infância o período que abrange a faixa etária dos 0 (zero) aos 3 (três) anos de vida completos ou 36 (trinta e seis) meses de vida da criança.
Art. 2º São objetivos do Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância:
I - Promover uma cultura voltada para a proteção da criança, sua família, e a promoção do desenvolvimento integral da primeiríssima infância, no Município de São Paulo;
II - Criar e fortalecer uma rede integrada de proteção às gestantes, crianças na primeiríssima infância e suas famílias;
III - Orientar os agentes públicos dos serviços das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, para uma atuação articulada, focada na proteção da criança e da gestante e na promoção do desenvolvimento integral da primeiríssima infância;
IV - Informar os/as cidadãos/ãs sobre a oferta de serviços, programas e benefícios voltados a gestantes e crianças na primeiríssima infância, no Município, bem como sobre o direito de acesso a esses serviços, programas e benefícios;
V - Garantir, independentemente da porta de entrada, o acesso das gestantes e crianças na primeiríssima infância a todos os serviços/programas/benefícios existentes e aplicáveis, reforçando a perspectiva dos direitos;
VI - Identificar, encaminhar e atender situações de alerta, entendidas como agravos vivenciados por gestantes ou crianças na primeiríssima infância, que exigem atenção específica, olhar integral e ação integrada no seu cuidado.
Art. 3º O Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância é composto por três instrumentos, de naturezas distintas, mas interdependentes e inter-relacionados:
I - Jornada de Ofertas Básicas: é um instrumento que evidencia, alinha e comunica entre todas as áreas e para toda a sociedade, de forma clara e sintética, os serviços, programas e benefícios das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, ofertados pelo Poder Público Municipal para gestantes e crianças na primeiríssima infância, reforçando a perspectiva dos direitos;
II - Integração para Acesso: é um instrumento que auxilia na identificação de eventuais lacunas de acesso aos serviços, programas e benefícios dispostos na Jornada de Ofertas Básicas a partir dos serviços acessados pelos cidadãos;
III - Fluxos de Alertas: são instrumentos que estabelecem fluxos intersetoriais e padronizados de modo a realizar os encaminhamentos de possíveis situações de alerta, articulando os diferentes serviços, programas e benefícios das secretarias municipais, com referência e contrarreferência;
§1º Cada um dos instrumentos deverá ser disciplinado por portaria específica.
§2º Os instrumentos devem ser periodicamente revisados para que sejam constantemente atualizados e aprimorados, a partir dos aprendizados da sua implementação.
Art. 4º Cabe ao Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância:
I – Definir e decidir sobre a estratégia do Protocolo, liderando o direcionamento, a estruturação, a sistemática de funcionamento, do monitoramento e da avaliação;
II – Garantir as articulações necessárias junto às secretarias envolvidas para que haja uma permanente mobilização para a implementação, monitoramento e aprimoramento do Protocolo.
Art. 5º Cabe à Comissão Técnica da Primeira Infância:
I – Apoiar o Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância em todas as definições, decisões e ações relacionadas ao Protocolo;
II – Propor revisões visando o aprimoramento constante dos instrumentos do Protocolo;
III – Promover capacitações constantes, com o apoio das secretarias envolvidas e dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, para os agentes públicos municipais que realizam o atendimento direto da/o cidadã/o, sobretudo das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde;
IV – Estabelecer mecanismos de comunicação de modo que a Jornada de Ofertas Básicas seja disponibilizada para os agentes públicos municipais que realizam o atendimento direto com a/o cidadã/o, sobretudo das áreas da Saúde, Educação e Assistência Social;
V – Disponibilizar, em sítio eletrônico da prefeitura de São Paulo, todos os instrumentos previstos no Protocolo, de modo que estejam acessíveis a toda população;
VI – Providenciar, após discussão e deliberação conjunta, ajustes nos instrumentos do Protocolo, sempre que se façam necessários, com vistas a seu aprimoramento;
VII – Monitorar e avaliar a implementação do Protocolo nos diferentes serviços e territórios do Município, com o apoio das secretarias envolvidas e dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;
Art. 6º Cabe aos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância:
I – Desdobrar a estratégia do Protocolo nos respectivos territórios, com o apoio das secretarias envolvidas e da Comissão Técnica, contribuindo para a orientação das regionais e dos agentes públicos, das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e Saúde que atuam no atendimento direto na implementação do Protocolo;
II – Apoiar a implantação do Protocolo nos serviços dos respectivos territórios, contribuindo para a sua melhoria constante;
III – Diagnosticar e evidenciar, com o apoio das instâncias regionais, as demandas do território;
IV – Propor adequações para o aprimoramento do Protocolo, considerando as diversas realidades do município;
V - Sugerir estratégias de comunicação e desenvolver ações específicas para fortalecer a utilização dos instrumentos do Protocolo e contribuir para o alcance dos seus objetivos;
VI – Propor e contribuir para a realização de capacitações periódicas, em parceria com a Comissão Técnica e as secretarias envolvidas, identificando as principais necessidades dos territórios.
Art. 7º Cabe aos agentes públicos que atuam nos serviços municipais das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde:
I – Utilizar os instrumentos do Protocolo na sua rotina diária, quando pertinente, e atuar conforme os procedimentos e os fluxos estabelecidos no Protocolo;
II – Participar das ações de capacitação referentes ao Protocolo, quando houver;
III – Propor melhorias nos instrumentos do Protocolo, com base na sua experiência prática, articulando-se com as respectivas regionais e com os Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2020.
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Governo
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ANA CLÁUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo