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RESOLUÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1 de 12 de Março de 2021

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância

RESOLUÇÃO 01/SGM/2020

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância

A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, considerando o disposto na Resolução 02/CGIPMIPI/2019, de 29 de julho de 2019,

RESOLVE:

Parágrafo Único. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, nos termos estabelecidos nesta Resolução.

Capítulo I

Do Objeto

Art. 1º Este Regimento Interno tem por finalidade estabelecer a organização e o funcionamento da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, instituída pela Resolução 02/CGIPMPI/2019, de 30 de julho de 2019.

Art. 2º A Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância é o órgão colegiado responsável pela análise da execução das estratégias, do alcance das metas e do impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme estabelecido no art. 4º do Decreto nº 58.514, de 14 de novembro de 2018, e espaço de diálogo entre a sociedade civil e o poder público.

Capítulo II

Da composição

Art. 3º A Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância é composta por:

I – 01 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VI – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

VII – 01 (um) representante do Poder Legislativo;

VIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

X – 02 (dois) representantes das organizações da sociedade civil, selecionadas conforme disposto no §1º do art. 2° da Resolução SGM/CGIPMIPI nº 2 de 29 de julho de 2019.

§ 1º Os representantes mencionados no art. 3º terão cada qual um suplente, designado pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, que os substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacâncias.

§ 2º A função de Secretário Executivo da Comissão caberá ao representante da Secretaria do Governo Municipal.

§ 3º O mandato da Comissão de Avaliação será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação da portaria designadora de seus membros.

§ 4º Caso um membro, titular ou suplente, deixe de fazer parte do órgão que representa na Comissão, durante o seu mandato, este deverá comunicar, imediatamente, o Secretario Executivo da Comissão, para que este solicite nova nomeação ao órgão em questão.

Capítulo III

Das Competências

Art. 4º Compete à Comissão de Avaliação analisar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância de acordo com os ciclos de avaliação estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 58.514/2018:

I – Avaliar, anualmente, a execução das estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância e apresentar o balanço do período na Semana Municipal da Primeira Infância;

II – Avaliar, a cada 02 (dois) anos, o alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância e apresentar o balanço do período na Semana Municipal da Primeira Infância;

III – Avaliar, preferencialmente, a cada 04 (quatro) anos, o impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme metodologia a ser elaborada em conjunto com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino superior.

IV – Elaborar e divulgar relatórios analíticos conforme periodicidade de cada ciclo de avaliação;

V – Propor e encaminhar recomendações visando o aprimoramento da execução do Plano Municipal pela Primeira Infância.

Parágrafo único. Os processos de avaliação devem contemplar a escuta de crianças, famílias e profissionais envolvidos na execução da política.

Art. 5º Para o cumprimento das competências descritas no art. 4º são atribuições dos membros da Comissão de Avaliação:

I – levantar e sistematizar as informações necessárias à realização dos ciclos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

II – definir metodologia dos processos de avaliação;

III – identificar parceiros que possam colaborar com os processos de avaliação;

IV – definir as diretrizes de disseminação e divulgação dos resultados das avaliações;

V – elaborar documentos, relatórios e materiais para a divulgação dos resultados das avaliações;

VI – planejar, organizar e executar os ciclos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

VII – propor ações, medidas e recomendações que possam sanar eventuais desafios identificados no processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação poderá constituir Grupos de Trabalho com atribuições específicas a fim de subsidiar a execução das atividades que lhe são pertinentes.

Art. 6º Compete aos representantes de cada órgão e entidade vinculada à Comissão de Avaliação:

I – subsidiar a Comissão de Avaliação nas demandas de avaliação do órgão ou entidade que representa;

II – fornecer dados e informações existentes sobre políticas, programas e ações relacionadas à primeira infância de responsabilidade, exclusiva ou compartilhada, do órgão ou entidade que representa;

III – prestar informações referentes a indicadores, objetivos, metas, iniciativas, de responsabilidadeexclusiva ou compartilhada, do órgão ou entidade que representa;

IV – disseminar, em seu órgão ou entidade, as orientações sobre os processos de avaliação definidos pela Comissão de Avaliação;

V – submeter, ao dirigente do órgão ou entidade que representa todos os encaminhamentos e deliberações da Comissão de Avaliação.

Art. 7º Compete ao Secretário Executivo da Comissão de Avaliação:

I – coordenar os trabalhos da Comissão;

II – convocar as reuniões da Comissão;

III – providenciar a elaboração e publicação das atas das reuniões realizadas;

IV – fornecer aos demais órgãos internos e externos, sempre que solicitado, informações referentes às atividades de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V – cumprir e fazer cumprir o presente regimento.

Capitulo IV

Do Funcionamento

Art. 8º A Comissão de Avaliação reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, conforme calendário previamente aprovado pela Comissão, e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria Executiva da Comissão.

Art. 9º. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, e as extraordinárias com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sendo a respectiva pauta distribuída aos membros juntamente com a convocação.

Art. 10. Os representantes da Comissão poderão solicitar a inclusão de assuntos na pauta, por escrito e com antecedência de 5 (cinco) dias da reunião ordinária e 3 (três) dias da reunião extraordinária da Comissão, ou após a instalação dos trabalhos, mediante deliberação de seus membros.

Art. 11. As reuniões da Comissão serão instaladas com quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§ 1º No caso da impossibilidade de comparecimento de ambos representantes do órgão ou entidade membro da Comissão deverá ser apresentada justificativa ao Secretário Executivo da Comissão, com antecedência mínima de 2 (dois) dias ou, em caso fortuito ou de força maior, no dia da reunião.

§ 2º Serão automaticamente removidos da Comissão de Avaliação os membros que faltarem a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) reuniões intercaladas, injustificadamente, no período de 12 (doze) meses, assumindo o próximo suplente ou novo representante indicado pelo órgão ou entidade.

§ 3º Poderão participar das reuniões da Comissão de Avaliação representantes dos diferentes órgãos do governo municipal, com o intuito de prestar informações e receber propostas e recomendações, assim como representantes convidados de outras instituições públicas, privadas e da sociedade civil.

§ 4º A convite da Comissão de Avaliação, poderão participar das reuniões representantes dos diferentes órgãos do governo municipal, instituições públicas, privadas e da sociedade civil.

§ 5º Participantes convidados não terão direito a voto nas deliberações da Comissão.

Art. 12. As deliberações somente poderão ser tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo cada membro direito a um voto e cabendo ao Secretário Executivo da Comissão o voto de minerva em caso de empate.

Parágrafo único. Os suplentes poderão participar das discussões, tendo direito a voto nas deliberações da Comissão na ausência do titular.

Art. 13. As reuniões da Comissão de Avaliação serão registradas em atas que, após aprovação e assinatura dos membros presentes na reunião, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da Secretaria do Governo Municipal.

Capítulo V

Disposições Gerais

Art. 14. O presente Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer tempo pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão, em reunião convocada para essa finalidade.

Art. 15. Dúvidas e casos omissos porventura surgidos na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Comissão de Avaliação.

Art. 16. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo