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RESOLUÇÃO SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CGIPMIPI Nº 2 de 29 de Julho de 2019

Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância e da Comissão Técnica da Primeira Infância.

RESOLUÇÃO 02/CGIPMIPI/2019, DE 29 DE JULHO DE 2019.

Dispõe sobre a criação da Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância e da Comissão Técnica da Primeira Infância.

O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL INTEGRADA PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, por meio do seu coordenador MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 58.294/18, e

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância, aprovado pelo Decreto 58.514, de 14 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO que são diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância a participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas, e o monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância para análise da execução das estratégias, do alcance das metas e do impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme art. 4º do Decreto 58.514, de 14 de novembro de 2018.

Art. 2º A Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância será  composta por:

I – 01 (um) titular e seu respectivo suplente da Secretaria do Governo Municipal;

II – 01 (um) titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III – 01 (um) titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Educação;

IV – 01 (um) titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde;

V – 01 (um) titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VI – 01 (um) titular e seu respectivo suplente da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

VII – 01 (um) titular e seu respectivo suplente do Poder Legislativo;

VIII – 01 (um) titular e seu respectivo suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX – 01 (um) titular e seu respectivo suplente do Conselho Tutelar;

X – 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes de organizações da sociedade civil que desenvolvam trabalhos na área da Primeira Infância;

§1º Caberá ao Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância a organização do processo de seleção das organizações da sociedade civil, cujo mandato será de dois anos, contados a partir da data da portaria de designação expedida pelo Secretário do Governo Municipal, como coordenador do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

§2º Deverá ser publicada portaria específica contendo os nomes de todos os titulares e suplentes que compõem a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

Art. 3º Para fins desta resolução, considera-se:

I – Organizações da sociedade civil:

a) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas sob a forma de organização, associação ou fundação;

b) pessoas jurídicas de direito privado que representem ou tenham como associadas ou filiadas entidades que desenvolvam atividades nos campos do ensino, pesquisa e extensão;

§1º As entidades devem ser brasileiras, formalmente constituídas e com atuação e sede ou filial no município de São Paulo.

§2º A comprovação da atuação na área da Primeira Infância deverá ser feita de acordo com o especificado no edital para a seleção das organizações.

Art. 4º A Comissão de Avaliação terá a atribuição de avaliar o Plano Municipal pela Primeira Infância de acordo com os ciclos de avaliação, conforme disposto no artigo 4º do Decreto nº 58.514/2018:

I – execução das estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado anualmente, na Semana Municipal da Primeira Infância;

II - alcance das metas do Plano Municipal pela Primeira Infância, realizado a cada 02 (dois) anos, na Semana Municipal da Primeira Infância; e

III - impacto da implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme metodologia a ser elaborada em conjunto com organizações da sociedade civil, empresas e instituições de ensino superior, preferencialmente a cada 04 (quatro) anos.

Parágrafo único. O processo de avaliação deve contemplar a escuta das crianças e das famílias.

Art. 5º Para a consecução das atribuições previstas acima, a Comissão de Avaliação deverá se reunir, no mínimo, a cada três (3) meses.

Parágrafo único - Poderão participar das reuniões sobre a avaliação do Plano representantes dos diferentes órgãos do governo municipal, com o intuito de prestar informações e receber propostas e sugestões, assim como representantes da sociedade civil convidados.

Art. 6º As funções dos membros pertencentes à Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância são consideradas de relevante serviço público e não serão remuneradas, não gerando, ademais, qualquer tipo de vínculo com a Administração.

Art. 7º O detalhamento do funcionamento da Comissão de Avaliação deverá constar do seu regimento interno, que deverá ser discutido e aprovado até a realização da sua segunda reunião ordinária.

 Art. 8º Fica instituída a Comissão Técnica da Primeira Infância, com as seguintes atribuições:

I – prestar suporte técnico necessário à atuação do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância;

II – propor a formatação dos relatórios periódicos que serão utilizados nos ciclos de avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, para aprovação do Comitê Gestor Intersetorial da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.

§1º. A Comissão Técnica deverá ser composta pelos mesmos representantes, titulares e suplentes, das secretarias municipais na Comissão de Avaliação.

§2º A Comissão Técnica será designada por meio de portaria específica.

Art. 9º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo