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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 128 de 9 de Outubro de 2019

Formação da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Habitação e das Sub Comissões de Infra-Estrutura, Mobilização e Sistematização.

SEHAB/CMH

Resolução CMH nº128-de 09 de Outubro de 2019-

Formação da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Habitação e das Sub Comissões de Infra-Estrutura, Mobilização e Sistematização.

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos V, VII, VIII, IX e XII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

Considerando o disposto no inciso IX do artigo 3º da Lei nº 13.425 de 02 de setembro de 2002, que estabelece como de sua competência a convocação da Conferência Municipal de Habitação;

Considerando as indicações feitas por unanimidade dos conselheiros presentes na 4ª Reunião Extraordinária do CMH realizada em 08/10/2019, para a formação da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Habitação que resultou na participação de 30 Conselheiros do CMH na sua constituição, sendo 10 do Poder Público, 10 da Sociedade Civil e 10 dos Movimentos Populares ligados à área de Habitação;

Considerando as indicações feitas na 1ª Reunião da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Habitação realizada em 09/10/2019, para a formação das Sub-Comissões de Infraestrutura, de Mobilização e de Sistematização, com a atribuição de organização daquele evento, sob a coordenação geral da Comissão Organizadora, e que terão, conjuntamente, as atribuições previstas nos artigos 7º, 8º , 9º , 10º e 17º da Resolução CMH nº127 que instituiu o Regimento Interno da Conferência;

RESOLVE nomear os membros da Comissão Organizadora e suas Subcomissões, bem como ratificar as suas atribuições e explicitar suas atividades:

Art. 1º – Membros da Comissão Organizadora:

I-Pelo Poder Público:

a) Eduardo Debrassi

b) Emerson Barreto da Silva

c) Vanessa Padiá de Souza

d) Nilson Edson Leônidas

e) Sinésio Aparecido da Silva

f) Patricia Saran

g) Roberta Lopes Da Cruz Antonio

h) Valentina Denizo

i) Tomás M. Andreetta

j) a indicar

II- Pela Sociedade Civil:

a) Álvaro Augusto Andrade Vasconcellos

b) Paula Paschoal Raulino

c) Rosa Maria Eiras

d) Denise Antonucci

e) Violeta Saldanha Kubrusly

f) Nunes Lopes Dos Reis

g)Juliana Lemos Avanci

h) a indicar

i) a indicar

j) a indicar

III- Pelos Movimentos Populares ligados à área habitacional.

a) Alexandre Bonfim França

b) Maria Aparecida Pontes

c) Maria Esther de Sousa

d) Maria de Fátima dos Santos

e) Monica Ziliani

f) Tereza Lara

g) Evaniza Lopes Rodrigues

h) Antonio Pedro de Souza

i) José Andre de Araujo

j) Miguel Gomes Lima

Parágrafo Único: Os membros ainda não indicados poderão vir a sê-los a qualquer momento até antes do término da 2ª Conferência Municipal de Habitação.

Art. 2º - Atribuições da Comissão Organizadora:

Parágrafo Único: São atribuições da Comissão Organizadora aquelas previstas nos artigos Art. 7º, 8º e 17º da Resolução CMH nº127 que trata do Regimento da 2ª Conferência Municipal de Habitação, a saber:

I- Organizar as Pré-Conferências Regionais e a 2ª. Conferência Municipal de Habitação de São Paulo;

II- Elaborar os Documentos Bases para as Pré-Conferências Regionais a partir dos trabalhos dos Subgrupos temáticos;

III- Divulgar os resultados das Pré-Conferências, em participação e eleição de delegados, como também em propostas e encaminhamentos;

III- Elaborar o Documento Base para a 2ª Conferência a partir da sistematização das Pré-Conferências;

IV- Sistematizar os resultados, propostas e encaminhamentos da 2ª Conferência;

V – Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Municipal de Habitação, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.

VI – Acompanhar o cumprimento do Regimento Interno, aprovado no CMH.

VII- Constituir as seguintes Subcomissões com as respectivas atribuições:

a) Mobilização, que desenvolverá atividades de mobilização e sensibilização para participação nas Pré-Conferências e 2ª Conferência Municipal de Habitação;

b) Sistematização, que elaborará o texto base e a metodologia de discussão para as Pré-conferências Regionais e consolidará o seu resultado através de um novo texto base que subsidiará as discussões da 2ª Conferência Municipal de Habitação. Depois, sistematizará o processo de discussão na Conferência, resultando no relatório final a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação;

c) Infraestrutura, que desenvolverá atividades de organização e logística, em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação, para garantir os locais de realização das Conferências e Pré-Conferências, credenciamento, o material necessário e a alimentação dos delegados;

VIII- Indicar 2 responsáveis, sendo um conselheiro do poder público e um conselheiro da sociedade civil para produzir Ata de cada uma das pré conferencias contendo, no mínimo:

a) Propostas aprovadas em plenário;

b) Moções aprovadas em plenário;

c) Ata de eleição de delegados de cada um dos segmentos;

d) Eventuais ocorrências durante a realização da pré conferencia ;

e) IX- Receber as propostas de cada Pré-Conferência e encaminhar à Comissão Organizadora, que as encaminhará para a sistematização;

X- Publicar no Diário Oficial do Município o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal da Habitação, até o dia 30 de abril de 2020

Art. 3° – Membros da Sub-Comissão de Infraestrutura

a) Eduardo Debrassi

b) Gilberto Barbosa dos Santos

c) Alexandre Bonfim França

d) Maria de Fátima dos Santos

e) Tereza Lara

f) Denise Antonucci

g) Mirtes M. Gaspar de Souza

Art. 4° – Atribuições da Sub-Comissão de Infraestrutura

Parágrafo Único: Desenvolver atividades de organização e logística, em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação, para garantir os locais de realização das Conferências e Pré-Conferências tais como:

a) Credenciamento,

b) Faixas,

c) Material necessário e a alimentação dos delegados;

d) Apoio transporte,

e) Som e projeção para auditório,

f) Cadeiras,

g) Telão e som para externo,

h) Salas para subgrupos,

i) Segurança ,

j) Apoio da CET,

k) Ambulância,

l) Café

Art. 5° – São Membros da Sub-Comissão de Mobilização:

a) Juscelino Pereira Jr

b) Patricia Saran

c) Tomas M. Andreetta

d) Ricardo Rodrigues

e) Emerson Barreto da Silva

f) Miguel Gomes Lima

g) Antonio Pedro de Souza

h) Maria Aparecida Pontes

i) Monica Ziliani

j) Manoel Santos Silva

k) Olga L. Quiroga

Art. 6º - Atribuições da Sub-Comissão de Mobilização

Parágrafo Único: Desenvolver atividades de mobilização e sensibilização para participação nas Pré-Conferências e 2ª Conferência Municipal de Habitação, tais como:

a) Projeção de número de participantes,

b) Capacidade dos locais,

c) Sistema de credenciamento (site e local),

d) Materiais (crachá por segmento),

e) Material divulgação (meme e boletim eletrônico),

f) Site – (Habitação, Gestão Urbana)

g) Mailing de secretarias e órgãos colegiados,

h) Jornal do ônibus e cartaz nas unidades da prefeitura, relógios de rua na cidade,

i) Reunião com subprefeitos e outros órgãos municipais,

j) Assessoria de comunicação da SEHAB

k) Rádios comunitárias

l) Controle dos delegados

Art. 7° – Membros da Sub-Comissão de Sistematização

a) Vanessa Padiá de Souza

b) Sinesio Aparecido da Silva

c) Nilson Edson Leônidas

d) Evaniza Lopes Rodrigues

e) Maria Esther de Sousa

f) José Andre de Araujo

g) Juliana Lemos Avanci

h) Violeta Saldanha Kubrusly

i) Valentina Denizo

j) Alvaro A. Andrade Vasconcellos

k) Paula Paschoal Raulino

l) Rosa Maria Eiras

Art. 6º - Atribuições da Sub-Comissão de Sistematização

Parágrafo Único: Elaborar o texto base e a metodologia de discussão para as Pré-Conferências Regionais e consolidar o seu resultado através de um novo texto base que subsidiará as discussões da 2ª Conferência Municipal de Habitação. Depois, sistematizará o processo de discussão na Conferência, resultando no relatório final a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação. Terá também como atividades para essas atribuições, o que se segue:

a) Programação,

b) Texto base,

c) Diagnóstico : Base de Dados comum,

d) Informações para o site da Prefeitura,

e) Ata das Pré Conferências e da Conferência

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da 1ª Reunião da Comissão Organizadora, realizada em 09/10/2019, revogando-se disposições em contrário e ratificando-se as demais disposições, em especial aquelas previstas na Resolução CMH nº127 de 26 de setembro de 2019.

JOÃO FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo