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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB/CMH Nº 127 de 26 de Setembro de 2019

Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Habitação

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SECMH

Resolução CMH nº127-de 26 de Setembro de 2019-

Regimento Interno da 2ª. Conferência Municipal de Habitação (Solicitação de Voto CMH nº19/2019)

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, na forma do artigo 3º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, e na forma dos incisos V, VII, VIII, IX e XII do artigo 2º da Resolução CMH nº 01/2003, de 20 de outubro de 2003;

Considerando o disposto no inciso IX do artigo 3º da Lei nº 13.425 de 02 de setembro de 2002, que estabelece como de sua competência a convocação da Conferência Municipal de Habitação;

Considerando a Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e, em específico, o artigo 292 que estabelece as diretrizes para os programas, ações e investimentos, públicos e privados, na Habitação;

Considerando a diretriz prevista no inciso XVI do artigo 292 da Lei nº 16.050, segundo a qual os canais de participação já instituídos, como o Conselho Municipal de Habitação, os Conselhos Gestores das Zonas Especiais de Interesse Social e as Conferências Municipais de Habitação devem ser fortalecidos e aprimorados;

Considerando a aprovação feita por unanimidade dos conselheiros presentes na 7ª Reunião Ordinária do CMH realizada em 26/9/2019, quanto à proposta de Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Habitação apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído através da Resolução CMH nº112 de 25 de outubro de 2018 com o objetivo de elaborar a pré proposta para a organização daquele evento;

Resolve instituir o REGIMENTO INTERNO DA 2ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO a saber:

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A 2ª Conferência Municipal de Habitação de São Paulo, convocada pelo Secretário Municipal, a partir de proposta do CMH- Conselho Municipal de Habitação, terá os seguintes objetivos:

I. Promover análise da demanda e das políticas públicas habitacionais, de forma transparente e participativa, e que indique as diretrizes, estratégias e mecanismos para a consolidação e implantação do Plano Municipal de Habitação, bem como dos instrumentos de controle e participação social.

II. Discutir e deliberar proposta para a Política Habitacional do Município, na perspectiva da Implementação do Plano Municipal de Habitação, do financiamento e articulação de recursos dos diferentes entes federados, do controle social e transparência e do fortalecimento do CMH- Conselho Municipal de Habitação.

III. Garantir a participação dos diversos segmentos da sociedade para a formulação da política e dos Programas Habitacionais.

Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal de Habitação, terá como temática: “Plano Municipal de Habitação: Metas e desafios.

Art. 3° – A 2ª Conferência Municipal de Habitação de São Paulo contará com uma fase preparatória, que consiste na realização de 09 (nove) Pré-Conferências, nas seguintes regiões: Centro, Sul 1, Sul 2, Sudeste, Leste 1, Leste 2, Norte, Noroeste, Oeste.

Parágrafo Único- As Pré-Conferências assumem os objetivos da 2ª Conferência, agregando, ainda, o de habilitar os participantes para a eleição de delegados e delegadas à 2ª Conferência Municipal de Habitação, conforme definido neste regimento interno.

CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO

Art. 4° – A 2ª Conferência Municipal de Habitação será realizada em 14 e 15 de março de 2020, no Palácio de Convenções do Anhembi, à Avenida Olavo Fontoura, 1.209, Santana.

Parágrafo único – As Pré-Conferências precedem a realização da Conferência e serão realizadas no período compreendido entre 19/10/2019 e 30/11/2019, em calendário aprovado no CMH.

Art. 5° – A Comissão Organizadora da Conferência deverá disponibilizar os resultados das Pré-Conferências e a relação dos delegados para a 2° Conferência Municipal de Habitação até 31 de janeiro de 2020.

Parágrafo único – As Pré-Conferências serão atividades abertas à participação de todos os cidadãos e cidadãs interessados, contemplando em suas análises e proposições o temário proposto pelos Subgrupos temáticos definidos e aprovados pelo CMH, em texto base.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 6º – A 2ª Conferência Municipal de Habitação e as Pré-Conferências serão presididas pelo Secretário Municipal de Habitação, ou pelo Secretário Adjunto e, na sua ausência ou impedimento eventual por um substituto por ele indicado.

Parágrafo único – As plenárias da 2ª Conferência e as Pré-Conferências serão secretariadas por conselheiro ou conselheira indicado pelo CMH- Conselho Municipal de Habitação.

Art. 7º – A organização e realização da 2ª Conferência Municipal de Habitação estarão a cargo da Comissão Organizadora da Conferência criada no âmbito do Conselho Municipal de Habitação, que remeterá ao Conselho suas propostas para deliberação e encaminhamento, sendo seus objetivos:

I- Organizar as Pré-Conferências Regionais e a 2ª. Conferência Municipal de Habitação de São Paulo;

II- Elaboração dos Documentos Bases para as Pré-Conferências Regionais a partir dos trabalhos dos Subgrupos temáticos;

III- Divulgar os resultados das Pré-Conferências, em participação e eleição de delegados, como também em propostas e encaminhamentos;

III- Elaboração do Documento Base para a 2ª Conferência a partir da sistematização das Pré-Conferências;

IV- Sistematização dos resultados, propostas e encaminhamentos da 2ª Conferência

Art. 8º – Compete a Comissão Organizadora da Conferência:

I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência Municipal de Habitação, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.

II – Acompanhar o cumprimento do Regimento Interno, aprovado no CMH.

III - Constituir as seguintes Subcomissões com as respectivas atribuições:

a) Mobilização, que desenvolverá atividades de mobilização e sensibilização para participação nas Pré-Conferências e 2ª Conferência Municipal de Habitação;

b) Sistematização, que elaborará o texto base e a metodologia de discussão para as Pré-conferências Regionais e consolidará o seu resultado através de um novo texto base que subsidiará as discussões da 2ª Conferência Municipal de Habitação. Depois, sistematizará o processo de discussão na Conferência, resultando no relatório final a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Habitação;

c) Infraestrutura, que desenvolverá atividades de organização e logística, em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação, para garantir os locais de realização das Conferências e Pré-Conferências, credenciamento, o material necessário e a alimentação dos delegados;

CAPÍTULO IV – DO TEMÁRIO

Art. 9º - O documento-base para ser debatido nas Pré-Conferências Regionais e na 2ª Conferência será escrito a partir dos subtemas, que deverão ser desenvolvidos pelos Subgrupos criados a partir do GT Programas Habitacionais, normatizado pela Resolução CMH nº125. e dos demais temas propostos nos objetivos desta Conferência, conforme artigo 1º deste Regimento.

Art. 10 – A 2ª Conferência Municipal de Habitação e as Pré-Conferências Regionais poderão ser compostas de salas de debates, painéis e plenária, de acordo com a proposta da Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 11 – As Pré-Conferências e a 2ª Conferência Municipal de Habitação discutirão os subtemas, relacionados aos Subgrupos já mencionados no artigo 9º., de interesse à construção da Política Habitacional do Município e relacionados aos seguintes objetivos:

I - Implementação do Plano Municipal de Habitação

II - Financiamento e Recursos (municipais, estaduais, federais)

III - Controle Social e Transparência

IV - Fortalecimento do CMH

Parágrafo único – Os subtemas serão debatidos em salas de debates e contarão com um coordenador e um relator, escolhidos entre os presentes, ficando o relator responsável pela apresentação na seqüência à Plenária Final.

CAPÍTULO V – DOS PARTICIPANTES

Art. 12 – A 2ª Conferência Municipal de Habitação terá a participação de representantes eleitos dos segmentos nas Pré-Conferências, nas quais, a participação será aberta a todos os interessados.

§ 1º – As Pré-Conferências devem ser objeto de intensa campanha de mobilização, de forma a garantir ampla participação popular ao processo.

§ 2º. – As inscrições para as Pré-Conferências serão feitas antecipadamente através da internet na página da Secretaria Municipal da Habitação no site da Prefeitura, e presencialmente no período de credenciamento no dia da realização das Pré-conferências conforme artigo 14 deste regimento.

§ 3º. Todo Conselheiro Municipal de Habitação será delegado nato na 2ª Conferência e participante nas Pré-conferências.

CAPITULO VI – DAS PRE-CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Art. 13- As Pré-Conferências Regionais terão as seguintes etapas:

I- Credenciamento dos participantes, das 11:00 as 13:00;

II- Abertura e composição da mesa, das 13:30 as 14:00;

III- Apresentação do temário das Pré-Conferências, das 14:00 as 15:00;

IV- Grupos de Trabalho temáticos para discutir questões junto aos participantes e definir propostas, das 15:00 as 16:00;

V- Plenária para aprovação de propostas para a Conferência Municipal, das 16:00 as 17:30

VI- Eleição dos delegados em cada segmento para a Conferência Municipal, das 17:30 as 19:00;

VII- Encerramento

§ 1º – Durante o credenciamento dos participantes das Pré-Conferências será solicitado apresentar documento de identificação com foto.

§ 2º – Os inscritos pela internet deverão fazer seu credenciamento em fila específica.

Art. 14 – As Pré-Conferências Regionais terão os seguintes objetivos:

I- Apreciação e votação das propostas discutidas nos Subgrupos e consolidadas no texto base aprovado no CMH;

II- Apreciação e votação de moções quando existentes;

III- Eleição de delegados (as) titulares e respectivos suplentes para a 2ª Conferência Municipal de Habitação, segundo o que estabelece este regimento.

Art. 15 – As Pré-Conferências Regionais respeitarão a seguinte ordem:

I- Os relatores de cada Grupo Temático farão a leitura de sua sistematização, conforme as propostas discutidas e votadas nas salas de debates;

II- os participantes da plenária apresentarão destaques;

III- não havendo destaques a proposta será considerada aprovada;

IV- as propostas destacadas serão submetidas à Plenária e serão encaminhadas para a defesa e contradição, com tempo de fala de 3 minutos;

V- as propostas serão submetidas à votação e aprovadas por maioria simples dos delegados presentes;

VI- as moções serão apresentadas e submetidas à aprovação.

Parágrafo único – Os pedidos de moções poderão ser apresentados por no mínimo 5% (cinco por cento) dos participantes e deverão estar relacionados ao temário da Conferência.

Art. 16 – Os participantes da Pré-Conferência se distribuirão em duas categorias:

I – participantes credenciados, com direito a voz e voto;

II – convidados (as), com direito a voz.

Art. 17 – A comissão organizadora indicará 2 responsáveis, sendo um do poder público e um conselheiro da sociedade civil para produzir Ata de cada uma das pré conferencias contendo, no mínimo:

I- Propostas aprovadas em plenário;

II- Moções aprovadas em plenário

III- Ata de eleição de delegados de cada um dos segmentos

IV- Eventuais ocorrências durante a realização da pré conferencia

Parágrafo único – As propostas de cada Pré-Conferência serão remetidas à Comissão Organizadora, que as encaminhará para a sistematização.

Art. 18 – Os participantes das Pré-Conferências estarão aptos a elegerem-se delegados (as) titulares e delegados (as) suplentes à 2ª Conferência Municipal de Habitação de São Paulo, observados os segmentos ao qual pertencem.

§ 1º Cada inscrito poderá ser participante de apenas uma Pré-Conferência. Haverá possibilidade de participação em mais de uma Pré-Conferência, apenas como convidado.

§ 2º . O número de convidados nas pré Conferência estará limitado ao espaço físico excedente, garantida a presença dos participantes.

Artigo 19.- Os delegados de cada segmento para a 2ª Conferência Municipal de Habitação serão eleitos no processo das Pré-Conferências, na proporcionalidade de sua representação no Conselho Municipal de Habitação, conforme Anexo I.

§ 1º . – Os delegados representantes do segmento organizações populares serão eleitos de forma direta, nas Pré-Conferências Regionais, na proporcionalidade de 10 participantes para um delegado na 2ª Conferência.

§ 2º. – Após o termino do credenciamento, a Comissão Organizadora fará o cálculo e apresentará o número de delegados a serem eleitos pelos demais segmentos, na proporcionalidade prevista no Anexo I.

§ 3º. – A escolha dos delegados (as) deve ocorrer dentro do próprio segmento, sem a interferência de qualquer outro segmento, de forma democrática por aclamação, voto aberto, voto secreto ou qualquer outro meio de sua escolha.

§ 4º. – Cada segmento fará sua Ata de eleição, contendo o nome dos eleitos, forma de eleição e assinatura dos presentes.

CAPITULO VII – DA 2ª. CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Art. 20 – A 2ª Conferência Municipal de Habitação terá as seguintes etapas:

§ 1º. No 1º dia:

I- Credenciamento dos titulares e suplentes, das 8:00 às 11:00;

II- Credenciamento dos suplentes em substituição aos titulares, das 11:00 as 13:00;

III - Abertura e composição da mesa, das 9:00 h as 10:00 h;

IV- Apresentação do temário da Conferência, das 10:00 a 12:00 h;

V- Almoço das 12:00 as 13:30;

VI- Grupos de Trabalho temáticos para levar questões aos participantes, das 13:30 as 17:00.

§ 2º. No 2º. Dia:

I- Plenária com Apresentação, Discussão e aprovação das propostas previamente aprovadas nos grupos, das 9;00 as 12:30;Almoço das 12:30 as 14:00;

II- Continuação da Plenária de Discussão e aprovação das propostas aprovadas nos grupos, das 14:00 as 15:00;

III- Plenária - Aprovação das Moções e documentos apresentados da Conferência, das 15:00 as 17:00;

IV- Encerramento

§ 3º – Durante o credenciamento dos participantes das Conferências será solicitado apresentar documento de indicação com foto.

Art. 21 – Os participantes da 2ª Conferência Municipal da Habitação se distribuirão em três categorias:

I - delegados (as) titulares, com direito a voz e voto;

II - delegados (as) suplentes, com direito a voz;

III – convidados (as), com direito a voz;

Parágrafo único – Na ausência do delegado (a) titular, o delegado (a) suplente será credenciado como tal na 2ª Conferência Municipal de Habitação, no período indicado no parágrafo 1º. do artigo 19º.

Art. 22 – A Plenária Final da 2ª Conferência Municipal da Habitação será coordenada pela Mesa Diretora que será presidida pelo Secretário Municipal de Habitação ou pelo Secretário Adjunto e será Secretariado por delegado indicado pelo CMH, conforme parágrafo único do artigo 6º.

Parágrafo único – Os membros da Mesa Diretora, se delegados eleitos, terão direito à voz e a voto, para isto, deverão pedir afastamento da Mesa Diretora e obedecer à ordem de inscrição.

Art. 23 – A Plenária Final é soberana à Mesa Diretora e lhe será facultada questionamentos pela ordem à Mesa, sempre que, a critério dos participantes, o regulamento não estiver sendo cumprido.

Parágrafo único – Os pedidos de esclarecimento, ordem e encaminhamento, consecutivamente, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o regime de votação, desde que relacionados aos assuntos em apreciação da Plenária e anteriormente à sua deliberação.

Art. 24 – A Plenária Final da 2ª Conferência, respeitará a seguinte ordem:

I- A partir da apresentação das propostas dos grupos em Plenário serão feitos os destaques pelos delegados titulares;

II- As propostas destacadas serão submetidas à Plenária e serão encaminhadas para a defesa e contradição, com tempo de fala de 3 minutos para cada delegado;

III- Todas as propostas serão submetidas à votação e acatadas por maioria simples dos delegados presentes;

IV-- posteriormente as moções apresentadas na véspera serão submetidas à aprovação pelo Plenário.

Parágrafo único – Os pedidos de moções poderão ser apresentados por no mínimo 5% (cinco por cento) dos delegados presentes, deverão estar relacionados ao temário da Conferência e entregues até as 18 h do 1º. dia de realização da Conferencia.

Art. 25 – As propostas da 2ª Conferência serão encaminhadas para a sistematização, que as enviará ao CMH e a Secretaria, para acolhimento e encaminhamentos.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 – A Comissão Organizadora fará publicar no Diário Oficial do Município o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal da Habitação, até o dia 30 de abril de 2020.

Art. 27 – As despesas com a organização geral e com a realização da 2ª Conferência Municipal da Habitação e da fase preparatória correrão por conta de recursos orçamentários próprios da SEHAB.

Art. 28 – Serão conferidos certificados de participação na 2ª Conferência Municipal de Habitação aos membros da Comissão Organizadora aos Delegados, aos Suplentes, aos Convidados especificando a condição da participação na 2ª Conferência Municipal da Habitação.

Art. 29 – Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora, quando a Plenária da Conferencia não estiver reunida.

Art. 30 – O presente regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições anteriores.

JOÃO FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Resolução CMH nº127-de 26 de Setembro de 2019-

ANEXO I- Proporcionalidade dos Segmentos no CMH:

I - Poder Público:

PMSP - 68,75%, sendo SEHAB- 25%

COHAB - 12, 5%

GESP - 6, 25%

CDHU - 6, 25%

CEF - 6, 25%

Total - 100, 00%

 

II - Entidades Comunitárias e Organizações Populares ligados à habitação, eleitos de forma direta:

Total - 100%, eleitos na proporcionalidade de 10 participantes para um delegado.

III - Sociedade Civil:

* Representantes de universidades ligados à área habitacional – 12,5%;

* Representantes de entidades de profissionais da área habitacional – 12,5%;

* Representante de entidades sindicais dos trabalhadores da construção civil- 6,25%;

* Representantes das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil, existentes no Município- 18,75%;

* Representantes de entidades que prestam assessoria técnica na área habitacional - 12,5%;

* Representantes de centrais sindicais – 12,5%;

* Representantes de ONGs que atuam na área habitacional – 12,5%;

* Representante de conselho de categoria profissional da área habitacional – 6,25%;

* Representante de conselho de categoria profissional do direito – 6,25%.

Total – 100%

 

JOÃO FARIAS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo