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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CMH Nº 13 de 27 de Dezembro de 2004

Aprova as prestações de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH, relativas ao período de 01.01.2004 a 30.06.2004.

RESOLUÇÃO 13/04 - CMH/SEHAB

Aprova as prestações de contas dos recursos do Fundo Municipal de Habitação - FMH, relativas ao período de 01.01.2004 a 30.06.2004.

O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 5º, item IX, artigo 6º, item VII e artigo V da Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, e

CONSIDERANDO que é competência deste Conselho a aprovação de contas do Fundo, antes de seu envio aos órgãos de controle interno;

CONSIDERANDO que o relatório apresentado pela Supervisão Financeira e Orçamentária da SEHAB, cujo resumo do demonstrativo financeiro referente ao período de 01 de janeiro de 2004 a 30 de junho de 2004, em anexo, não apresentou fato suficientemente relevante que obstasse a aprovação das contas apresentadas pela COHAB-SP;

RESOLVE:

I - Aprovar as prestações de contas correspondentes aos períodos de 01.01 à 30.06 do exercício de 2004.

II - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PERÍODO DE : 01.01.2004 à 30.06.2004

 

1 - INTRODUÇÃO:

O objetivo da elaboração do presente relatório é atender o disposto no inciso IX do artigo 5º da Lei Municipal nº 11.632 de 22.07.1994 quanto a colocação da prestação de contas elaborada pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB à apreciação do Conselho do Fundo Municipal de Habitação, após devida análise e parecer Técnico da SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB, conforme disposto no item 7 da Resolução CFMH nº 08 de 04.02.1998, concernente ao período de 01.06.2004 à 30.06.2004.

2 - ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

A análise da prestação de contas referente ao período de 01.06.2004 à 30.06.2004, foi baseada nos relatórios e cópias de extrato das contas corrente juntadas em cada período, cujos Ofícios encaminhados pela COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB são os seguintes:

- Ofício nº DIFIN 2163/04 de 29.03.2004 - Período Janeiro/2004;

- Ofício nº DIFIN 2934/04 de 29.04.2004 - Período Fevereiro/2004;

- Ofício nº DIFIN 4086/04 de 18.06.2004 - Período Março/2004;

- Ofício nº DIFIN 5050/04 de 03.08.2004 - Período Abril/2004;

- Ofício nº DIFIN 6054/04 de 17.09.2004 - Período Maio/2004;

- Ofício nº DIFIN 7403/04 de 04.11.2004 - Período Junho/2004.

Em atendimento ao disposto no item 7 da Resolução CFMH nº 08 de 04.02.1998, cada prestação de contas foi devidamente juntada a processos autuados para este fim, tendo os mesmos os seguinte números:

- 2004-0.167.518-8 - período de Janeiro/2004;

- 2004-0.167.512-9 - período de Fevereiro/2004;

- 2004-0.167.508-0 - período de Março/2004;

- 2004-0.167.502-1 - período de Abril/2004;

- 2004-0.167.498-0 - período de Maio/2004;

- 2004-0.167.492-0 - período de Junho/2004.

3 - ORIGEM DOS RECURSOS DO FMH:

Os recursos do Fundo Municipal de Habitação sob a responsabilidade da operadora, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, são originários das dotações previstas no inciso I e II do artigo 8º da Lei nº 11.632 de 22.07.1994, da Resolução Normativa - SEHAB nº 01/98 e aprovados pela Lei do Orçamento através da Câmara Municipal de São Paulo sob nº 13.700/03 de 20 de dezembro de 2003, e dos Decretos nºs 44.421 de 26.02.2004 e 44.875 de 19.06.2004, bem como do Convênio nº 242/03/EMURB/COHAB/SEHAB, firmado em 04/08/2003, e do Programa de Subsídios Habitacionais.

3.1 - DOS VALORES PREVISTOS NAS DOTAÇÕES E OS REPASSADOS:

Os valores aprovados pela Lei do Orçamento nº 13.700 de 20.12.2003 pela Câmara Municipal de São Paulo para o exercício de 2004 foram de R$ 91.723.595,00(noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais), conforme demonstrativo abaixo:

- 91.10.16.482.0200.1.255.4.4.90.51.00.00 - R$ 5.292.000,00

- 91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.00 - R$ 17.099.000,00

- 91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.01 - R$ 13.379.000,00

- 91.10.16.482.0200.1.262.4.4.90.51.00.00 - R$ 7.801.000,00

- 91.10.16.482.0200.1.262.4.4.90.51.00.01 - R$ 3.521.000,00

- 91.10.16.482.0200.1.282.4.4.90.51.00.00 - R$ 14.429.595,00

- 91.10.16.482.0200.9.662.4.4.90.51.00.00 - R$ 200.000,00

- 91.10.16.482.0317.1.262.4.4.90.51.00.00 - R$ 1.000,00

- 91.10.16.482.0317.1.262.4.4.90.51.00.01 - R$ 30.000.000,00

- 91.10.16.482.0317.1.283.3.3.90.39.00.00 - R$ 1.000,00

Ocorreram neste período congelamentos no valor total de R$ 51.195.000,00, descongelamentos no valor total de R$ 19.125.905,00, redução orçamentária no valor de R$ 12.301.000,00 em diversas dotações, bem como suplementação das dotações abaixo;

- 91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.00 - R$ 3.401.000,00

- 91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.02 - R$ 400.000,00

- 91.10.16.482.0317.1.262.3.3.90.48.00.00 - R$ 4.200.000,00

Dos valores aprovados acima, no primeiro semestre de 2004 foram repassados verbas das dotações 91.10.16.482.0200.1.255.4.4.90.51.00.00 no valor de R$ 1.151.836,26 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos); 91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.00 no valor de R$ 6.546.469,55 (seis milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos); 91.10.16.482.0200.1.261.4.4.90.51.00.01 no valor de R$ 2.464.400,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos reais); 91.10.16.482.0200.1.282.4.4.90.51.00.00 no valor de R$ 1.691.384,31 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos); 91.10.16.482.0317.1.262.3.3.90.48.00.00 no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais) e 91.10.16.482.0317.1.262.4.4.90.51.00.01 no valor de R$ 4.979.257,72 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e setenta e dois centavos).

3.2 - TOTAL DOS RECURSOS REPASSADOS:

A soma dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de São Paulo ao Fundo Municipal de Habitação sob a responsabilidade de sua operadora, Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB no primeiro semestre de 2004 no total de R$ 18.513.347,84 (dezoito milhões, quinhentos e treze mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos); do Programa de Subsídio Habitacional no valor de R$ 18.582.176,83 (dezoito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e três centavos), acrescidos do saldo remanescente do semestre anterior no valor de R$ 20.231.466,60 (vinte milhões, duzentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), possibilitou a inversão no total de R$ 57.326.991,27 (cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), que após o pagamento de despesas e outros ingressos conforme relatório constante de cada prestação de contas resta um saldo em 30.06.2004 de R$ 20.824.086,22 (vinte milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitenta e seis reais e vinte e dois centavos). Ressaltamos que do valor do saldo de Bancos acima, R$ 15.880.516,66 (quinze milhões, oitocentos e oitenta mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), estão aplicados no mercado financeiro.

3.3 - ORIGEM DE RECURSOS NÃO VINDOS DAS DOTAÇÕES:

Os valores glosados dos pagamentos às entidades responsáveis pelas obras em regime de mutirão, totalizou R$ 35.752,26 (trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e vinte e seis centavos); multas no total de R$ 17.138,56 (dezessete mil, cento e trinta e oito reais e cinqüenta e seis centavos) aplicadas às empreiteiras; devoluções de cauções no valor de R$ 22.668,97 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos); Seguro Garantia no valor de R$ 3.405,39 (três mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e nove centavos); descontos no valor de R$ 170.337,59 (cento e setenta mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e nove centavos); arrecadações diversas no valor de R$ 87.547,43(oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos); e outras entradas no valor de R$ 84.714,05 (oitenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e cinco centavos), que foram agregados aos recursos disponibilizados ao Fundo Municipal de Habitação.

No período houve uma entrada de receita oriunda de aplicação financeira no total de R$ 835.262,91 (oitocentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos).

Do total de R$ 729.565,38 (setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), retidos concernentes a tributos e contribuições, foram efetuados os devidos recolhimentos às entidades, no total de R$ 825.352,63(oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), gerando portanto um déficit no período no valor de R$ 95.787,25 (noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

3.4 - RETORNO DE INVESTIMENTOS:

Foram contabilizados no período analisado receitas no total de R$ 2.417.783,35 (dois milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), ocorrendo pagamento de cauções no valor de R$ 518.148,56 (quinhentos e dezoito mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos; pagamento de Aluguéis no valor de R$ 260.080,36 (duzentos e sessenta mil, oitenta reais e trinta e seis centavos); pagamento de subsidios no valor de R$ 242.483,54(duzentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e qutro centavos) e descontos no valor de R$ 38.133,46 (trinta e oito mil, cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos).

4 - PAGAMENTO FEITO ÀS EMPREEITEIRAS E ASSOCIAÇÕES:

Foram destinados para pagamento às associações responsáveis pelas obras em regime de mutirões o total de R$ 12.705.680,35 (doze milhões, setecentos e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos); para as obras a cargo das empreiteiras o total de R$ 15.097.806,04 (quinze milhões, novecenta e sete mil, oitocentos e seis reais e quatro centavos) e para Operações Urbanas Faria Lima o total de R$ 329.674,42 (trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

4.1 - REMUNERAÇÃO DA COHAB:

Como órgão operador do Fundo Municipal de Habitação, à COHAB são devidas remunerações especificadas na Resolução CFMH nº 02 de 17.09.97, itens I.2 e I.3, que no semestre analisado acarretou um total de despesas de R$ 1.965.114,03 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil, cento e quatorze reais e três centavos).

O item I.1 da mesma resolução dispõe, ainda, remuneração à operadora com base no montante de recursos repassados.

4.2 - DESAPROPRIAÇÕES:

Ocorreram no período despesas com custas judiciais em decorrência de desapropriações de imóveis no valor de R$ 6.332.497,82(seis milhões, trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos).

4.3 - DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE ALOJAMENTOS E OUTRAS:

As despesas com pagamento de conta de manutenção de alojamentos e outras totalizou R$ 1.734.152,68(um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 552.640,83(quinhentos e cinquenta e dois mi, seiscentos e quarenta reais e oitenta e três centavos) para as despesas com alojamentos provisórios (água, luz, etc); R$ 396.998,40(trezentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) para despesas com vigilância e segurança; R$ 125.413,16 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e treze reais e dezesseis centavos) para despesas com taxas e impostos; R$ 390.614,78(trezentos e noventa mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) para despesas de cartório e R$ 268.485,51 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) para despesas com fornecedores, serviços de terceiros e outros.

4.4 - DESPESAS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA:

Ocorreram no período despesas decorrentes de movimentação bancária no valor total de R$ 857.957,05 (oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos); sendo C.P.M.F. no valor de R$ 191.529,11 (cento e noventa e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e onze centavos); Taxas Diversas s/Contratos no valor de R$ 499.627,57(quatrocentos e noventa mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos); IR s/Aplicações Financeiras no valor de R$ 162.737,40 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos); Juros Bancários no valor de R$ 1.239,35 (um mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos) e outras despesas bancárias no valor de R$ 2.823,62 (dois mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos).

5 - RESULTADO FINANCEIRO:

As operações do Fundo Municipal de Habitação concernente ao período analisado resultaram no superávit de R$ 592.619,62 (quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos) correspondente a diferença entre as entradas R$ 41.499.700,56(quarenta um milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos reais e cinquenta e seis centavos) e as saídas de R$ 40.907.080,94 (quarenta milhões, novecentos e sete mil, oitenta reais e noventa e quatro centavos).

6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

As inversões de recursos realizadas identificam-se com as diretrizes da política municipal de habitação, conforme preconiza o Fundo Municipal de Habitação.

7 - DEMONSTRATIVOS:

- Quadro Demonstrativo Financeiro - Conta de Investimento;

- Quadro Demonstrativo Financeiro - Conta Comercialização;

- Quadro Demonstrativo Financeiro - Operações Urbanas Faria Lima;

- Quadro Demonstrativo Financeiro - Bolsa Aluguel;

- Quadro Demonstrativo Financeiro - Programa de Subsídio Habitacional.

8 - CONCLUSÃO:

Após análise baseada nos relatórios de prestação de contas nos enviados mensalmente, bem como nos documentos de caixa por nós solicitados, submetemos ao elevado exame e deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo Municipal de Habitação o presente relatório, cujos tópicos relevantes nele mencionamos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo